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Famílias com três ou mais filhos descontam menos IRS por mês a partir de julho
Ajustes às tabelas de retenção na fonte implicam uma redução de um ponto percentual à taxa marginal máxima do respetivo escalão. Medida entra em vigor a 1 de julho.
As famílias com três ou mais filhos vão ter uma redução na taxa de retenção na fonte de um ponto percentual a partir de 1 de julho deste ano, de acordo com o despacho publicado esta quarta-feira em Diário da República.
Os "titulares de rendimentos de trabalho dependente com três ou mais dependentes que se enquadrem nas tabelas aprovadas pelas alíneas a) e b) do n.º 1 do Despacho n.º 14043-B/2022, de 5 de dezembro, é aplicada uma redução de um ponto percentual à taxa marginal máxima correspondente ao escalão em que se integra, mantendo-se inalterada a parcela a abater e a parcela adicional a abater por dependente", lê-se no diploma assinado pelo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Nuno Félix, e datado de 18 de abril.
O Governo lembra que "as novas tabelas de retenção na fonte garantem que a retenção na fonte opere por meio de uma lógica de taxa marginal, em harmonia com os escalões de IRS relevantes para a liquidação anual do imposto, ao evitar situações de regressividade, em que a aumentos da remuneração mensal bruta resulte uma diminuição da remuneração mensal líquida auferida", ou seja, aproxima o valor de imposto a descontar do real montante a liquidar.
O novo modelo de retenção na fonte, previsto no Orçamento do Estado para este ano, funciona, como referido, com uma lógica semelhante à da liquidação anual do imposto, travando as situações de regressividade, como as que sucedem quando um trabalhador, por num determinado mês ter um valor de remuneração bruta mais elevado (por ter feito horas extraordinárias ou noturnas ou trabalhão em feriados por exemplo) "sobe" de taxa na tabela de retenção acabando a receber um valor líquido inferior.
(Notícia atualizada às 11:20 com mais informação)
Os "titulares de rendimentos de trabalho dependente com três ou mais dependentes que se enquadrem nas tabelas aprovadas pelas alíneas a) e b) do n.º 1 do Despacho n.º 14043-B/2022, de 5 de dezembro, é aplicada uma redução de um ponto percentual à taxa marginal máxima correspondente ao escalão em que se integra, mantendo-se inalterada a parcela a abater e a parcela adicional a abater por dependente", lê-se no diploma assinado pelo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Nuno Félix, e datado de 18 de abril.
O novo modelo de retenção na fonte, previsto no Orçamento do Estado para este ano, funciona, como referido, com uma lógica semelhante à da liquidação anual do imposto, travando as situações de regressividade, como as que sucedem quando um trabalhador, por num determinado mês ter um valor de remuneração bruta mais elevado (por ter feito horas extraordinárias ou noturnas ou trabalhão em feriados por exemplo) "sobe" de taxa na tabela de retenção acabando a receber um valor líquido inferior.
(Notícia atualizada às 11:20 com mais informação)