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Estado concedeu 10,5 mil milhões em benefícios fiscais em 2017

O montante aumentou 316% em relação ao ano anterior e deveu-se sobretudo a uma "alteração metodológica" em sede de IVA que "não resultou de uma avaliação que permitisse identificar a vantagem extra-fiscal", segundo o Tribunal de Contas.

Miguel Baltazar
19 de Dezembro de 2018 às 16:08
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O Estado concedeu 10.557 milhões de euros em benefícios fiscais em 2017, o que representa um aumento de 8.019 milhões (316%) em relação ao ano anterior, de acordo com o parecer do Tribunal de Contas sobre a Conta Geral do Estado (CGE) de 2017 divulgado esta quarta-feira, dia 19 de Dezembro.

Este aumento resultou "essencialmente da alteração do critério de quantificação em sede do IVA e do imposto sobre veículos (ISV)", refere o parecer dos juízes do Tribunal, explicando que se fosse retirado este efeito "o total da despesa fiscal seria de 2.912 milhões de euros", ou seja, mais 14,7%.

"Essas alterações metodológicas, bem como outras de menor impacto, decorrem da aplicação, pela primeira vez, do Manual de Quantificação da Despesa Fiscal e implicam que os valores de benefícios fiscais de 2017 em sede de IVA e de ISV não sejam directamente comparáveis com os dos anos anteriores", lê-se ainda no documento.

Os juízes do TdC salientam que a CGE 2017 continua a não reflectir "integralmente a despesa fiscal", cujo montante "excedeu em 3.171 milhões de euros (42,9%) o valor estimado no Mapa XXI do Orçamento do Estado".

Em termos de IVA, o valor dos benefícios atingiu os 7.462 milhões de euros, o que traduz um acréscimo de 7.344 milhões face a 2016. Deste total, 98,5% (7.352 milhões) ficaram-se a dever à alteração metodológica mencionada.

Os juízes do Tribunal salientam, no entanto, que "esta alteração metodológica não resultou de uma avaliação que permitisse identificar a vantagem extrafiscal associada à aplicação de taxas preferenciais de IVA a determinados bens e serviços, apesar de ser um requisito para a criação de cada benefício fiscal, que neste caso não se cumpriu".

Em termos de IRS, a despesa fiscal atingiu os 879 milhões de euros, o que representou uma subida de 305 milhões (53,1%). Um acréscimo explicado pelo benefício a residentes não habituais, que aumentou 257 milhões de euros (145,8%), passando a representar 49,2% do total dos benefícios atribuídos no âmbito deste imposto.

Os benefícios fiscais atribuídos a "pessoas com deficiência" também registaram um acréscimo (42 milhões ou 15%) e a receita cessante por desagravamentos fiscais estruturais (deduções à colecta) quantificada pela Autoridade Tributária ascendeu a 3.130 milhões de euros, ou seja, mais 391 milhões (14,3%). Uma subida que resultou essencialmente do "incremento de 387 milhões (72,6%) nas ‘Deduções à colecta – dependentes".

Em termos de IRC, os juízes do Tribunal de Contas voltam a salientar que "continua a evidenciar uma elevada concentração num reduzido número de benefícios e beneficiários".

Em 2017, foram identificados sete benefícios fiscais que originaram 81,9% do total dos benefícios atribuídos no âmbito deste imposto, num valor global de 707 milhões de euros (-26 milhões do que em 2016).

Só os benefícios fiscais atribuídos no âmbito do Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (140 milhões), do Sistema de Incentivos Fiscais em Investimento e Desenvolvimento Empresarial (137 milhões) e de ‘pessoas colectivas de utilidade pública e de solidariedade social’ (98 milhões) representaram quase metade do total (47,1%) da despesa fiscal em sede de IRC.

"Acresce ainda que 42,9% (280 milhões de euros) da DF resultante dos sete benefícios identificados  é relativa aos dez maiores beneficiários de cada benefício, o que também reflecte concentração da despesa fiscal", lê-se no parecer.

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