Notícia
CFP quer regiões autónomas a cumprir regras nacionais no pós-pandemia
Dada a disparidade de regras orçamentais entre as regões autónomas e o conjunto das Administrações Públicas, o Conselho das Finanças Públicas defende uma aproximação. Entre outras regras, Açores e Madeira devem ter um limite à dívida em linha com o PIB de cada região autónoma".
O Conselho das Finanças Públicas (CFP) quer que Açores e Madeira alinhem pelas regras orçamentais nacionais no pós-pandemia, introduzindo um limite à dívida em linha com o PIB regional, entre outras.
Num artigo publicado nesta quinta-feira, 17 de fevereiro, a presidente do CFP, Nazaré da Costa Cabral, e o vogal não-executivo Carlos Marinheiro concluem que as regras orçamentais aplicáveis às regiões são "substancialmente diferentes" das exigidas ao conjunto das Administrações Públicas.
Por isso, depois da crise pandémia, que alterou radicalmente a situação económica nacional e regional e "inviabilizou, por ora, a continuidade ou o regresso ao reforço da sustentabilidade das finanças regionais", os autores defendem que "importaria alinhar as regras aplicáveis às regiões autónomas com as aplicáveis ao conjunto das Administrações Públicas".
No alinhamento das regras, deve ficar implícito, defendem os responsáveis do CFP, que a República Portuguesa cumpre as regras europeias (embora possam ser sujeitas a ajustamenots) definidas no Pacto de Estabilidade, nomeadamente a redução do excesso da dívida, um ajustamento estrutural de médio prazo e um teto na dívida pública.
Neste sentido, "parece ser sensato ser definido um limite à dívida regional, na mesma ótica relevante para os compromissos internacionais da República, tendo por referência o PIB de cada região autónoma", afirmam.
Além disso, Nazaré da Costa Cabral e Carlos Marinheiro afirmam que, tal como se entende da lei das finanças regionais atualmente em vigor, "o alinhamento das regras deve considerar que as regiões autónomas têm direito à totalidade da receita fiscal gerada e cobrada no respetivo território", bem como o facto de a despesa com subsídios de desemprego, que decorre de ciclos económicos adversos, não é responsabilidade das regiões autónomas, mas do sistema de Segurança Social.
"Em suma, a fase pós-pandemia deverá constituir para todos os sectores públicos, de dentre eles o sector regional, um momento para retomar o caminho da sustentabilidade financeira, assente num quadro legislativo porventura renovado", consideram.
Num artigo publicado nesta quinta-feira, 17 de fevereiro, a presidente do CFP, Nazaré da Costa Cabral, e o vogal não-executivo Carlos Marinheiro concluem que as regras orçamentais aplicáveis às regiões são "substancialmente diferentes" das exigidas ao conjunto das Administrações Públicas.
No alinhamento das regras, deve ficar implícito, defendem os responsáveis do CFP, que a República Portuguesa cumpre as regras europeias (embora possam ser sujeitas a ajustamenots) definidas no Pacto de Estabilidade, nomeadamente a redução do excesso da dívida, um ajustamento estrutural de médio prazo e um teto na dívida pública.
Neste sentido, "parece ser sensato ser definido um limite à dívida regional, na mesma ótica relevante para os compromissos internacionais da República, tendo por referência o PIB de cada região autónoma", afirmam.
Além disso, Nazaré da Costa Cabral e Carlos Marinheiro afirmam que, tal como se entende da lei das finanças regionais atualmente em vigor, "o alinhamento das regras deve considerar que as regiões autónomas têm direito à totalidade da receita fiscal gerada e cobrada no respetivo território", bem como o facto de a despesa com subsídios de desemprego, que decorre de ciclos económicos adversos, não é responsabilidade das regiões autónomas, mas do sistema de Segurança Social.
"Em suma, a fase pós-pandemia deverá constituir para todos os sectores públicos, de dentre eles o sector regional, um momento para retomar o caminho da sustentabilidade financeira, assente num quadro legislativo porventura renovado", consideram.