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Parlamento Europeu fecha União Bancária antes de fechar para eleições

Os eurodeputados votaram em definitivo três peças legislativas fundamentais à edificação da União Bancária que arranca em Novembro.

Reuters
15 de Abril de 2014 às 13:31
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O Parlamento Europeu (PE) aprovou nesta terça-feira três textos legislativos que visam garantir que os contribuintes serão os últimos a eventualmente suportar os encargos decorrentes de colapsos dos bancos, assumindo os respectivos accionistas e credores essa responsabilidade primordial.

 

Aprovado ficou ainda um texto que reforça a protecção dos depósitos abaixo dos 100 mil euros, bem como o mecanismo único de resolução dos bancos – peça da união bancária que gerou o mais duro braço-de-ferro entre os Governos (em especial o alemão) e o Parlamento Europeu, que partilham o poder decisório na União Europeia.

 

De acordo com um comunicado de imprensa divulgado pelo PE, o novo mecanismo único de resolução dos bancos foi aprovado por 570 votos a favor, 88 contra e 13 abstenções.

 

As regras europeias agora aprovadas permitirão “gerir de forma previsível e organizada uma crise num banco, consagrando a imputação de perdas aos accionistas e credores - o chamado "bail in" - e financiando a resolução através de fundos alimentados pelos bancos em função do seu perfil de risco. Confirmamos ainda por via legislativa a garantia nacional dos depósitos inferiores a 100 mil euros", disse Elisa Ferreira, a eurodeputada socialista que liderou as negociações em nome do Parlamento Europeu.

 

"A união bancária inclui a supervisão única, centrada no Banco Central Europeu, já operacional no corrente ano. Mas a uma supervisão forte teria de corresponder um sistema de resolução também único e forte. O regime [de resolução bancária] centra no BCE a declaração da inviabilidade de um banco, liberta o processo de resolução de possíveis e prováveis interferências políticas dos Estados-Membros e acelera substancialmente a constituição da parte comum do fundo de resolução, quase 70% ao fim de três anos. O regime tornou-se mais europeu, mais credível e mais eficiente", afirmou a eurodeputada.

 

De acordo com estimativas do FMI, entre 2007 e 2010 os bancos europeus sofreram perdas de quase um bilião de euros. Entre Outubro de 2008 e Outubro de 2011, a Comissão Europeia deu luz verde a ajudas de Estado ao sector num valor quase cinco vezes superior: 4,5 biliões de euros, o equivalente a 37% do PIB de toda a União Europeia. Um pouco menos de um terço desse gigantesco “cheque” – afiançado por contribuintes actuais e futuros - foi efectivamente usado: adiantou-se aos bancos, com a promessa de que serão devolvidos com juros generosos, 1,6 biliões de euros, ou seja 13% do que produzem anualmente os 27 países europeus. Parte desse dinheiro foi destinado ao reforço dos rácios de capital e, nessa medida, à criação de “almofadas” para absorver internamente futuras perdas.

 

O acordo alcançado entre o Parlamento Europeu e o Conselho estipula que será o BCE a desencadear o processo de resolução e a decidir se um banco está prestes a falir ou não. O prazo para desencadear o mecanismo será mais reduzido e o processo de decisão simplificado.

 

O regulamento prevê a criação de um fundo de resolução único, financiado pelo sector bancário a partir de taxas cobradas pelos Estados. Durante oito anos, os bancos deverão contribuir para a constituição do fundo de 55 mil milhões de euros, que será utilizado em caso de resolução de instituições financeiras europeias.

 

Até este fundo estar totalmente operacional, será criada uma linha de crédito para garantir a disponibilidade imediata dos meios financeiros necessários. Um dos pontos considerado fundamental para a equipa de negociação do PE estabelece uma "mutualização" rápida dos chamados "compartimentos nacionais" do fundo: 40% serão "mutualizados" no primeiro ano, 20% no segundo ano e o restante nos anos posteriores.

 

A directiva sobre o instrumento de resgate interno (bail-in), aprovada por 584 votos a favor, 80 contra e 10 abstenções, requer que todas as instituições financeiras elaborem e actualizem regularmente "planos de recuperação" que estabeleçam as medidas que essas instituições deverão tomar em diferentes circunstâncias ou cenários, com vista a facilitar uma recuperação ou resolução ordenada.

 

Por último, a actualização da directiva relativa aos sistemas de garantia de depósitos abaixo dos 100 mil euros obriga os Estados-Membros a assegurar que as instituições de crédito constituam, no prazo de dez anos, um fundo de garantia no montante de, pelo menos, 0,8% dos depósitos cobertos pelo sistema. Os fundos dos sistemas de garantia de depósitos destinam-se principalmente ao reembolso em caso de insolvência e à protecção dos depósitos cobertos no âmbito da liquidação.

 

Os prazos de reembolso em caso de insolvência passam dos actuais 20 dias úteis para sete dias. Os depósitos temporariamente elevados que ultrapassem os 100 mil euros vão poder ser protegidos por pelo menos três meses se derivarem, por exemplo, da venda de bens imóveis privados, de pagamentos de seguros ou de uma herança.

 

O terceiro pilar da união bancária  - um sistema único de garantia dos depósitos – é o mais atrasado e, a ser edificado, sê-lo-á por iniciativa da próxima Comissão Europeia (que entra em funções em Novembro) e terá de ser acordado pelos Governos  e pelo novo Parlamento que resultar das eleições que se realizarão entre 22 e 25 de Maio.

 
Quatro perguntas & respostas sobre união bancária

Porquê uma União Bancária?

Com o euro, a política monetária foi transferida para o BCE, mas os bancos centrais nacionais permaneceram com a responsabilidade pela supervisão dos bancos, havendo indícios de que a crise que abalou o sector terá sido ampliada nalguns casos devido a negligência e/ou práticas desajustadas.

 

Por outro lado, os mercados (em particular, as agências de "rating"), ao fazerem uma ligação quase automática entre a situação financeira de um Estado e a dos bancos neste sedeados (e vice-versa, como sucedeu na Irlanda), alimentaram a espiral da crise e geraram uma grande fragmentação financeira, que faz com que o crédito cedido pelo BCE aos bancos da Zona Euro chegue substancialmente mais caro aos da periferia que foram resgatados e que ainda têm ratings no "lixo". A União Bancária, de que farão parte os países do euro mas que está aberta a todos da UE, pretende, no fundo, acabar com as fronteiras e fazer com que os bancos e os utilizadores finais do crédito, em particular as empresas, sejam avaliados pelos seus méritos e não automaticamente sujeitos a um prémio acrescido de risco por estarem sedeados em Portugal e não na Alemanha ou na Bélgica, por exemplo. Para isso é preciso que todos estejam sujeitos aos mesmos critérios de supervisão e de eventual apoio.

 

O que é que já está decidido?

Tal como foi proposto em Junho de 2012, a União Bancária assentará em três pilares: um mecanismo de supervisão único, um mecanismo de resolução (de crises) único, e um sistema de garantia de depósitos comum (proposta que, tão cedo, não sairá da gaveta).

O primeiro pilar está em marcha: a partir de Novembro deste ano, o BCE passará a ser o responsável pela supervisão dos 128 maiores bancos europeus, entre os quais estão os quatro maiores portugueses. Antes de assumir essa responsabilidade, o BCE está a passar a pente fino os respectivos balanços, havendo algum receio de que, neste processo, se encontrem mais “esqueletos”.

 

Qual é a novidade?

O segundo pilar - o mecanismo único de resolução - foi acordado em Março, após um duríssimo braço-de-ferro entre o representante do Conselho (onde estão os governos) e o do Parlamento Europeu (a eurodeputada socialista Elisa Ferreira). O acordo foi agora formalmente aprovado pelo Parlamento Europeu em plenário.

 

Este segundo pilar pressupõe a criação de uma nova Autoridade ou Agência, que será integrada por responsáveis de várias instituições e assessorada por peritos independentes, mas onde o BCE terá também um papel de relevo. Esta Autoridade terá capacidade para decidir se um banco está falido ou corre o risco de falir, e, em face do risco sistémico e das opções de financiamento (prioritariamente privadas), se deve ser fechado ou reestruturado, e como. A decisão será tomada pela Comissão, mas os ministros das Finanças podem, nalguns casos, rejeitá-la.

 

Em paralelo, será criado um Fundo Comum de Resolução, a partir da mutualização progressiva (ao longo de oito anos, em vez dos 10 inicialmente previstos) dos fundos nacionais que estão a ser financiados com taxas que os Estados cobram sobre os próprios bancos. Espera-se que, ao fim desse período, o fundo comum possa ter 55 mil milhões de euros (o equivalente a 1% dos depósitos garantidos. A Alemanha também cedeu no ritmo da sua mutualização que ocorrerá, em 40%, no primeiro ano (em vez dos 10% antes acordados), 20% no segundo, sendo o resto repartido de forma equitativa pelos restantes seis anos do prazo referido. Como previsto, e por pressão de Berlim, os termos do fundo terão ainda de ser confirmados num Tratado intergovernamental a ser assinado entre os Estados-membros que adiram à União Bancária.


Os contribuintes estão a salvo?

Não, mas a probabilidade de serem envolvidos é muitíssimo menor. Ponto assente, e que é anterior à própria União Bancária, é que futuras crises não serão mais pagas à cabeça pelos contribuintes. Em caso de necessidade, os accionistas serão os primeiros a ser chamados, seguindo-se os credores juniores e seniores, e, se necessário, os depositantes com mais de 100 mil euros (os valores abaixo deste limiar estão protegidos). Só se esta cascata de contribuições não for suficiente para cobrir os custos, é que os bancos poderão recorrer ao fundo europeu que pode também endividar-se para o efeito, mas com limites.
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