Notícia
Bruxelas define na 4.ª feira plataformas que serão obrigadas a "abrir portas da Net" na UE
Em causa está a nova Lei dos Mercados Digitais, que entrou em vigor em novembro passado, para impor "obrigações claras e antecipadas aos controladores de acesso para promover a inovação, a competitividade e a resiliência do mercado único".
05 de Setembro de 2023 às 16:52
A Comissão Europeia vai definir, na quarta-feira, a lista de plataformas digitais consideradas intermediárias de conteúdos, como a Google, que terão novas obrigações para "abrir as portas da Internet" e dar mais escolhas aos consumidores, foi hoje anunciado.
O anúncio foi divulgado pelo comissário europeu do Mercado Interno, Thierry Breton, que numa posição enviada à imprensa em Bruxelas aponta que "amanhã [quarta-feira] será oficialmente designada a primeira lista de intermediárias de conteúdos ['gatekeepers'], que são as empresas digitais que constituem uma importante porta de ligação entre as empresas e os consumidores, o que lhes confere o poder de criar um estrangulamento na economia digital".
Em causa está a nova Lei dos Mercados Digitais, que entrou em vigor em novembro passado, para impor "obrigações claras e antecipadas aos controladores de acesso para promover a inovação, a competitividade e a resiliência do mercado único".
As 'gatekeepers' incluídas na lista divulgada na quarta-feira terão agora de adaptar os seus modelos de negócio às novas obrigações, visando, assim, "abrir as portas da Internet", de acordo com Thierry Breton.
O responsável europeu pela tutela adianta que "a diretiva dará mais escolha aos consumidores" e, ao mesmo tempo, "criará novas oportunidades para as empresas tecnológicas inovadoras de menor dimensão, graças, por exemplo, à interoperabilidade, ao carregamento lateral, à portabilidade dos dados em tempo real e à equidade".
Serão alvo desta designação de intermediárias de conteúdo plataformas digitais que tenham um volume de negócios anual na UE de, pelo menos, 7,5 mil milhões de euros nos últimos três exercícios financeiros ou valor de mercado de, pelo menos, 75 mil milhões de euros no último exercício financeiro.
Têm ainda de operar em pelo menos três Estados-membros e ter mais de 45 milhões de utilizadores finais ativos mensais e mais de 10 mil utilizadores empresariais ativos anuais durante os últimos três anos.
É o caso, por exemplo da Google.
Estas tecnológicas terão seis meses para demonstrar o cumprimento das suas obrigações, mas devem desde já nomear um responsável para manter a Comissão Europeia informada.
Em vigor desde novembro passado, a Lei dos Mercados Digitais estipulou regras sobre o que as empresas tecnológicas com estatuto de 'gatekeepers' são ou não autorizadas a fazer na UE, uma espécie de lista negra com regras para estas grandes plataformas.
As novas regras preveem, precisamente, a regulação do mercado digital, no qual atualmente algumas intermediárias de conteúdos (como a Google) conseguem obter uma quota de mercado superior à de entidades de menor dimensão, numa concorrência que não é equitativa.
A nova Lei dos Mercados Digitais vai, então, aplicar-se aos 'gatekeepers', empresas que, por vezes, criam barreiras entre empresas e consumidores e controlam ecossistemas inteiros, constituídos por diferentes serviços de plataforma, tais como mercados em linha, sistemas operativos, serviços em 'cloud' ou motores de busca 'online'.
Previsto está que, se um intermediário de conteúdo ('gatekeeper') violar as regras estabelecidas pelo regulamento, possa ser alvo de uma multa até 10% do seu volume de negócios total ao nível mundial, percentagem que sobe para 20% em caso de reincidência.
O anúncio foi divulgado pelo comissário europeu do Mercado Interno, Thierry Breton, que numa posição enviada à imprensa em Bruxelas aponta que "amanhã [quarta-feira] será oficialmente designada a primeira lista de intermediárias de conteúdos ['gatekeepers'], que são as empresas digitais que constituem uma importante porta de ligação entre as empresas e os consumidores, o que lhes confere o poder de criar um estrangulamento na economia digital".
As 'gatekeepers' incluídas na lista divulgada na quarta-feira terão agora de adaptar os seus modelos de negócio às novas obrigações, visando, assim, "abrir as portas da Internet", de acordo com Thierry Breton.
O responsável europeu pela tutela adianta que "a diretiva dará mais escolha aos consumidores" e, ao mesmo tempo, "criará novas oportunidades para as empresas tecnológicas inovadoras de menor dimensão, graças, por exemplo, à interoperabilidade, ao carregamento lateral, à portabilidade dos dados em tempo real e à equidade".
Serão alvo desta designação de intermediárias de conteúdo plataformas digitais que tenham um volume de negócios anual na UE de, pelo menos, 7,5 mil milhões de euros nos últimos três exercícios financeiros ou valor de mercado de, pelo menos, 75 mil milhões de euros no último exercício financeiro.
Têm ainda de operar em pelo menos três Estados-membros e ter mais de 45 milhões de utilizadores finais ativos mensais e mais de 10 mil utilizadores empresariais ativos anuais durante os últimos três anos.
É o caso, por exemplo da Google.
Estas tecnológicas terão seis meses para demonstrar o cumprimento das suas obrigações, mas devem desde já nomear um responsável para manter a Comissão Europeia informada.
Em vigor desde novembro passado, a Lei dos Mercados Digitais estipulou regras sobre o que as empresas tecnológicas com estatuto de 'gatekeepers' são ou não autorizadas a fazer na UE, uma espécie de lista negra com regras para estas grandes plataformas.
As novas regras preveem, precisamente, a regulação do mercado digital, no qual atualmente algumas intermediárias de conteúdos (como a Google) conseguem obter uma quota de mercado superior à de entidades de menor dimensão, numa concorrência que não é equitativa.
A nova Lei dos Mercados Digitais vai, então, aplicar-se aos 'gatekeepers', empresas que, por vezes, criam barreiras entre empresas e consumidores e controlam ecossistemas inteiros, constituídos por diferentes serviços de plataforma, tais como mercados em linha, sistemas operativos, serviços em 'cloud' ou motores de busca 'online'.
Previsto está que, se um intermediário de conteúdo ('gatekeeper') violar as regras estabelecidas pelo regulamento, possa ser alvo de uma multa até 10% do seu volume de negócios total ao nível mundial, percentagem que sobe para 20% em caso de reincidência.