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Aprovada lei que protege trabalho em plataformas

A luz verde desta segunda-feira surge após negociações com o Parlamento Europeu sobre a nova lei e de um acordo provisório em fevereiro.

No processo que reconheceu um contrato de trabalho a um estafeta, a citação foi dirigida à Uber mas para a morada da Glovo.
Miguel Baltazar
Negócios com Lusa 11 de Março de 2024 às 17:53

Três anos após a Comissão Europeia ter apresentado uma primeira proposta, os ministros do Emprego e Assuntos Sociais da UE chegaram a acordo sobre a nova lei para proteger os trabalhadores das plataformas eletrónicas, como motoristas da Uber ou estafetas da Glovo.

A presidência belga rotativa do Conselho da UE indicou que “esta diretiva melhorará os direitos e as condições de mais de 28,5 milhões de europeus que trabalham na economia das plataformas”, sendo o primeiro ato legislativo da UE a regular a gestão algorítmica no local de trabalho e a estabelecer normas mínimas europeias para o setor.

A luz verde desta segunda-feira surge após negociações com o Parlamento Europeu sobre a nova lei e de um acordo provisório em fevereiro.

Com as novas regras, passa a presumir-se legalmente que os trabalhadores são empregados por uma plataforma digital e não estão por conta própria se, na relação com a plataforma, preencherem critérios referentes aos montantes que obtêm, às restrições em recusar trabalho e às regras que regem a sua aparência ou conduta.

Quando se aplicar a presunção legal, é a plataforma que deve demonstrar que não existe relação de trabalho de acordo com a legislação e as práticas nacionais. E os trabalhadores têm de ser informados sobre a utilização de sistemas automatizados de monitorização, ficando interdito o tratamento automático de certos dados pessoais.

Em Portugal, a Agenda do Trabalho Digno prevê, no caso das plataformas digitais, a presunção de laboralidade entre o trabalhador e a plataforma, que à partida será feita diretamente com as empresas e não com intermediários, embora fique para os tribunais a decisão final sobre a vinculação.

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