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Uma inspeção “relâmpago” de resultado incerto às plataformas digitais

Não era propriamente um segredo bem guardado. Nos termos da lei, a fiscalização às plataformas digitais tinha de ser feita. Ainda assim, os inspetores que estiveram na rua e nas sedes foram convocados com “menos de 24 horas” de antecedência.

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A fiscalização da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) às plataformas digitais tinha de ser feita, nos termos da lei, no prazo de um ano a contar de maio. O momento da operação permaneceu um mistério, exceto, por exemplo, para quem consultou a conta oficial de Twitter da ACT, que a 20 de junho já anunciava que a ação dirigida às plataformas digitais iria decorrer “nos próximos dias”

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