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Supremo dá mais tempo para contestar despedimento

Supremo Tribunal de Justiça analisou o prazo da controversa regra que obriga o trabalhador a devolver a compensação para contestar um despedimento. E, num acórdão que uniformiza jurisprudência, decidiu que não tem de o fazer logo, mas só quando impugnar. Na prática, dá mais tempo para decidir: seis meses no caso de um despedimento coletivo.

O texto consultado pelo Negócios diz respeito a uma decisão tomada a 17 de abril. Aguarda-se que o STJ divulgue a redação final do mesmo. Jorge Godinho/Correio da Manhã
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Os trabalhadores não têm de devolver imediatamente a compensação se quiserem contestar um despedimento. Podem fazê-lo apenas quando avançarem com a ação de impugnação, o que no caso dos despedimentos coletivos se traduz num prazo de seis meses. É o que decide um acórdão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) que fixa jurisprudência, de 17 de abril deste ano, consultado pelo Negócios.
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