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Governo revoga “de imediato” via de regularização de imigrantes sem esperar pelo Parlamento
O Governo vai revogar “de imediato e para futuro”, por decreto-lei, um artigo da lei que permite a regularização de imigrantes que descontaram doze meses para a Segurança Social. Revogação imediata “poderá ser seguida por uma revisão da lei em sede parlamentar”. Pedidos pendentes terão regime transitório.
O Governo vai revogar "de imediato", para situações futuras, os artigos da lei que na prática permitem que os cidadãos estrangeiros que tenham descontado durante doze meses para a Segurança Social regularizem a situação de residência em Portugal, através do procedimento de "manifestações de interesse".
"Este regime permite a sanação permanente de entradas irregulares, tendo sido usado como "porta aberta" e fonte de grande parte das pendências", justifica o Governo, no documento com explicação das medidas aprovadas no Conselho de Ministros desta segunda-feira.
"Regras sem fiscalização são o caminho para o tal limbo e indignidade que muitos vivem e para a geração de perceções de insegurança que não deviam existir", acrescentou o ministro da Presidência.
A revogação, que se aplica tanto a atividade subordinada como a trabalho independente ou a empreendedores – por exemplo com atividade liberal – será feita "com efeitos imediatos e para o futuro, através de Decreto-Lei do Governo" que afirma que estas disposições "são de competência legislativa concorrencial".
"A revogação imediata pelo Governo, poderá ser seguida por uma revisão da lei em sede parlamentar, e será acompanhada de um regime transitório para os pedidos já apresentados previamente a esta alteração, mas que estão pendentes de decisão da AIMA."
Regime transitório
O regime transitório destina-se aos "pedidos já apresentados previamente a esta alteração mas que estão pendentes de decisão da AIMA".
Assim, "aqueles que tenham sido instruídos corretamente, correspondido a entradas regulares, ou tendo realizado mais de um ano de descontos para a Segurança Social, beneficiaram da possibilidade de regularização, por aplicação da lei vigente à data do pedido".
Haverá ainda um regime excecional "para quem tenha apresentado o requerimento antes da entrada em vigor do decreto-lei e não cumpra todos os requisitos à data da respetiva apreciação pela AIMA!.
"Deve ser equacionado um regime transitório que acomode quem tenha contrato de trabalho e se encontre a descontar para Segurança Social", lê-se no documento.
Assim, quem já apresentou os pedidos será protegido, garantiu na apresentação do plano o ministro da Presidência, Leitão Amaro.
Prevê-se ainda a apreciação dos pedidos por via digital e, no atendimento, a colaboração de autarquias e o "apoio da sociedade civil".
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