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Governo limita apoio à contratação a salários acima de 1.018 euros

Os apoios do "compromisso emprego sustentável”, que já abrangeu 30 mil contratos sem termo, passam a estar limitados a salários superiores a 1.018,52 euros. Jovens qualificados deixam de ser elegíveis.

O subsídio de desemprego pode ser cortado se não forem cumpridas obrigações. Mas também há recursos.
João Cortesão
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O acesso ao "compromisso emprego sustentável", um apoio à contratação sem termo, vai passar a estar limitado a contratações por salários superiores a 1.018,52 euros.

De acordo com uma portaria publicada esta quinta-feira, que entra em vigor amanhã, os jovens qualificados deixarão de ser elegíveis, ficando antes ao abrigo de um outro apoio, o Avançar, reservado a contratações por salários mais altos.

O "compromisso emprego sustentável" é um apoio no valor de 6.111,12 euros (12 vezes o Indexante de Apoios Sociais), para a contratação sem termo de desempregados inscritos nos centros de emprego há pelo menos três meses consecutivos.

Este valor pode ser majorado em determinadas situações: quando esteja em causa a contratação de jovens até aos 35 anos (25%), a contratação de pessoas com deficiência e incapacidade (35%) ou quando a retribuição base seja igual ou superior a 1.527 euros (25%), quando o posto de trabalho seja no interior (25%), quando a entidade empregadora seja "parte" de uma convenção coletiva ou quando esteja em causa a contratação de desempregado de longa duração (25%).

A isto acresce outro apoio correspondente a metade das contribuições a pagar à Segurança Social durante o primeiro ano de vigência do contrato. O valor diz respeito às contribuições relativas ao salário base e tem o limite de 3.564,82 (7 IAS).

Mais "seletivo"

Até agora, não era estabelecido um limite mínimo para os salários a elegíveis, tendo o apoio "ajudado" à "criação de mais de 30 mil contratos sem termo", segundo se explica na portaria.

Com as novas regras o incentivo do IEFP fica limitado aos "contratos de trabalho celebrados sem termo e cuja retribuição base estabelecida seja igual ou superior a duas vezes o valor do indexante dos apoios sociais", ou seja, com um salário base igual ou superior a 1.018,52 euros.

A ideia, segundo o diploma, é conferir um caráter mais "seletivo" ao apoio, "ajustando o valor do apoio financeiro à contratação, de forma que todos os apoios públicos sejam mobilizados para um real aumento dos salários".

Por outro lado, a portaria passa a indicar que os contratos de trabalho celebrados com jovens com idade igual ou inferior a 35 anos e com qualificações de nível pós secundário, licenciatura, mestrado ou doutoramento "apenas poderão ser objeto de apoio através do Programa Avançar", um outro apoio reservado a contratações por salários superiores a 1.385,98 euros.

Além disso, deixa de haver exceções à regra que prevê que exclui desempregados que tenham feito um estágio financiado pelo IEFP na mesma entidade ou grupo nos últimos doze meses.

A portaria passa a deixar expresso que a entidade empregadora tem de cumprir o que está estabelecido no instrumento de regulamentação coletiva de trabalho.

Prevê-se que a medida, até aqui apoiada pelo PRR, possa ter outras fontes de financiamento comunitário.

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