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Quem passa a ter direito de forma definitiva ao teletrabalho?
A lei que pretende alterar de forma mais definitiva as regras do teletrabalho entra em vigor no início de janeiro. O acordo com o empregador continua a ser a regra, mas há cada vez mais exceções.
Nos últimos dois anos houve períodos em que o teletrabalho foi obrigatório para funções compatíveis, e outros em que dependeu de acordo entre trabalhadores e empregadores, agora mais habituados a comunicar à distância.
Embora a pandemia continue a condicionar os próximos tempos – para janeiro está marcada pelo menos uma "semana de contenção de contactos" – há uma outra lei do Parlamento que entra em vigor no próximo dia 1 e que altera de forma mais definitiva as regras do Código do Trabalho.
Assim, em períodos em que a legislação transitória da pandemia não se sobreponha (como o da "semana de contenção"), o acordo continuará a ser a regra, mas haverá mais exceções.
Se até aqui o direito estava reservado aos pais com filhos até três anos, a partir de janeiro será alargado aos pais com filhos até oito anos (embora num regime de partilha que tem levantado algumas dúvidas quanto à forma de controlo), no caso das empresas com dez ou mais trabalhadores. E ainda aos cuidadores informais, independentemente da dimensão da empresa.
A iniciativa foi dos deputados e este alargamento reuniu consenso. Até porque resulta, em grande medida, de uma diretiva que teria de ser transposta para a legislação nacional até agosto de 2022.
Os trabalhadores com direito a reclamar teletrabalho também têm direito ao pagamento das despesas, que passaram a ser um custo da empresa. Há no entanto novas regras que em termos práticos dificultam o cálculo das despesas adicionais, que o Governo não quer alterar.
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