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Inspeção do Trabalho vai notificar este mês 20 mil potenciais "falsos recibos verdes"

A intervenção da ACT, anunciada pela ministra do Trabalho, resulta do cruzamento de dados com a Segurança Social e abrange os trabalhadores independentes que prestem mais de 80% da atividade à mesma empresa. Numa fase inicial serão envolvidos 20 mil trabalhadores independentes numa espécie de aviso em relação à potencial irregularidade. Inspeções só serão feitas em fase posterior.

O Governo fala em aumentos de 8%, que diz serem “do acumulado”.
João Cortesão
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A Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) vai comunicar "ainda este mês" a 20 mil prestadores de serviço que detetou que têm uma faturação que depende em 80% ou mais da mesma empresa.

As empresas, as chamadas "entidades contratantes", que já pagam uma taxa à Segurança Social, também serão notificadas sobre o que o Governo considera ser um indício de uma "falsa prestação de serviços" que poderá levar a uma inspeção da ACT.

"Ainda este mês a ACT vai desencadear a notificação dos trabalhadores" que prestam mais de 80% da atividade para uma única entidade, começando pelos que têm uma percentagem mais elevada, disse a ministra do Trabalho, Ana Mendes Godinho, esta quinta-feira, na apresentação de um balanço da atividade da ACT, em Lisboa.

Numa primeira fase "isto abrangerá cerca de 20 mil trabalhadores" acrescentou a ministra, que explicou depois ao Negócios que esta ação vai começar pelos que prestam 100% da atividade à mesma empresa.

Questionada pelo Negócios, a inspetora-geral do Trabalho, Maria Fernanda Campos, disse que o objetivo é avisar os trabalhadores e as empresas que a informação que a Segurança Social já tem, até para efeitos de aplicação de uma taxa, está a ser usada pela inspeção do trabalho, na sequência do cruzamento de dados que tem permitido lançar ações "massivas".

As entidades contratantes que são responsáveis por mais de 50% da faturação de um prestador de serviço - de um trabalhador independente "economicamente dependente" - são obrigadas a pagar uma taxa à Segurança Social de 7%, que sobe para 10% quando a dependência é superior a 80%.

Inspeções só mais adiante

No entanto, em termos legais, o facto de um prestador de serviço concentrar 80% ou 100% da sua atividade na mesma entidade empregadora não é indício suficiente para que seja considerado um trabalhador dependente.

O que será feito no final deste mês é "uma notificação massiva informando as partes - tanto o alegado prestador como a entidade contratante a dizer que identificámos esta situação que tem um forte indício de ser uma relação laboral dissimulada", explicou ao Negócios a inspetora-geral do Trabalho, Maria Fernanda Campos.

"É uma oportunidade dada a ambos. A uns para estarem alerta e procurarem informação sobre o seu caso concreto e poderem contactar connosco" e às empresas "para verificar se aquela situação configura ou não um contrato dissimulado e dar oportunidade de regularizar", explicou.

Se a empresa regularizar a situação, "no rastreio seguinte já não passamos para a verificação inspetiva".

Só na fase da inspeção será aplicada a sanção, "tendo em conta que existem ou não existem fundamentos acrescidos àquele indício". Até à inspeção "é um processo que demora, que tem o seu tempo", disse a inspetora-geral.

Da regularização "massiva" de contratos a termo
"sobram 16 mil situações"


Já antes a ministra do Trabalho, Ana Mendes Godinho, tinha dito que no âmbito do processo que envolveu a notificação "massiva" a empresas por 300 mil contratos a termo irregulares "sobraram 16 mil situações não corrigidas do ponto de vista dos sistemas de informação".

O processo levantou alguma polémica porque se percebeu que nem todas as 300 mil situações corresponderiam a situações irregulares, tal como o Negócios explicou na altura, com base nas explicações da bastonária da Ordem dos Contabilistas Certificados, Paula Franco e do Governo. No Parlamento, a oposição quis saber se a regularização está confirmada ou apenas declarada pelas empresas.

No caso dos trabalhadores independentes economicamente dependentes que prestam mais de 80% da atividade à mesma empresa, porém, a informação da Segurança Social estará estabilizada para efeitos de aplicação da taxa.

Notícia atualizada às 18:03 com mais informação

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