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Diferenças salariais nas empresas seguem para a ACT “na próxima semana”

Inspeção do Trabalho pode pedir a empresas com mais de 50 trabalhadores que justifiquem e corrijam desigualdades salariais entre homens e mulheres

Ana Mendes Godinho, ministra do trabalho
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A informação relativa às diferenças salariais entre homens e mulheres de cada empresa com mais de 50 trabalhadores está reunida e segundo a ministra do Trabalho será enviada "na próxima semana" à Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), que pode notificar as empresas pedindo que apresentem um plano sobre o assunto.

A legislação que entrou em vigor em 2019 criou "balanços salariais por empresa que todas as empresas já podem consultar quando submetem o Relatório Único", disse Ana Mendes Godinho, no Parlamento.

"Cada empresa já consegue saber qual é o seu indicador quanto à igualdade salarial na sua empresa e o Gabinete de Estratégia e Planeamento (GEP) vai mandar na próxima semana os balanços sociais das empresas à ACT para a ACT intervir", disse a ministra, numa audição sobre o orçamento do Estado.

A nova legislação passou a exigir, em primeiro lugar, que as empresas prestem informação mais detalhada e segregada por sexo sobre as diferenças remuneratórias, através do chamado Relatório Único, que é de entrega obrigatória. Esta informação  alimenta o barómetro que tem sido publicado pelo Gabinete de Estratégia e Planeamento, embora de forma agregada.

A lei também prevê que o GEP publique o "balanço das diferenças remuneratórias entre mulheres e homens por empresa, profissão e níveis de qualificação", o que não tem acontecido. Isto apesar do parecer favorável da Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD), citado pelo Dinheiro Vivo.

O que também está previsto é que a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) possa no prazo de 60 dias após a receção do balanço notificar a entidade empregadora para "no prazo de 120 dias, apresentar um plano de avaliação das diferenças remuneratórias".

A ideia é que o plano seja implementado durante 12 meses com base na avaliação de funções, findos os quais a empresa comunica à ACT "os resultados da implementação do plano, demonstrando as diferenças remuneratórias justificadas e a correção das diferenças remuneratórias não justificadas".

As diferenças não justificadas presumem-se discriminatórias.

Paralelamente, a Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego pode emitir um parecer sobre discriminações remuneratórias a pedido do trabalhador ou do representante sindical, que também pode, nos termos da lei, levar a sanções.

A ministra referiu que as empresas estão abaixo da média europeia (11,4%, contra 16% em 2015), mas reconheceu que este indicador exclui empresas até 10 trabalhadores.

"Se incluirmos as empresas até 10 trabalhadores aí estamos com 13,3% de desigualdade", disse a ministra, com base nos dados do último barómetro.

Ana Mendes Godinho diz que as empresas com mais igualdade salarial serão distinguidas com um "selo", a lançar na segunda-feira.

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