Notícia
Aumento do custo das horas extraordinárias não avança já
O Governo deixou cair o aumento das horas extraordinárias, a partir da 121ª hora, da chamada “agenda do trabalho digno”. Executivo diz que volta a colocar a medida em discussão mais adiante, no acordo de rendimentos.
O Governo deixou cair do pacote de alterações à legislação laboral a medida que previa o aumento do valor a pagar pelas horas extraordinárias a partir da 121ª hora.
Em causa está uma das três medidas formalmente apresentadas na última reunião de concertação social, há duas semanas, mas que é pública desde o outono e que tem tido desde então a oposição das confederações patronais.
Embora tenha sido incluída no diploma aprovado na anterior legislatura (que entretanto caiu) a medida não faz parte do documento sobre a chamada "agenda do trabalho digno" que foi apresentado esta quarta-feira em concertação social com o objetivo de fechar a discussão. Devido à mudança de legislatura, o diploma terá de ser de novo aprovado em Conselho de Ministros antes de seguir para o Parlamento.
Contudo, o Governo diz que vai recuperar a discussão do aumento do pagamento das horas extraordinárias a partir da 121ª hora no acordo de competitividade e rendimentos, que o primeiro-ministro já disse que quer fechar até outubro. "Essa medida será discutida no âmbito do acordo de rendimentos", disse aos jornalistas fonte oficial do Ministério do Trabalho (MTSSS).
Por outro lado, abandonosse a ideia, também negociada com o Bloco de Esquerda, de tornar permantente o regime da pandemia que permitia que os inspetores do trabalho travassem despedimentos com indícios de despedimento.
Prevê-se agora que os inspetores possam pedir um procedimento cautelar.
Governo prevê 70 medidas,
incluindo a compensação pelos contratos a prazo
No documento que pretende fechar a discussão sobre a chamada "agenda do trabalho digno", distribuído esta quarta-feira em concertação social, o Governo mantém, no entanto, 70 propostas de alteração à lei, incluindo o aumento da compensação para os contratos a que são dispensados dos atuais 18 (ou 12) dias por cada ano trabalhado para 24 dias.
Outras medidas incluem o limite de quatro renovações para o trabalho temporário, a introdução de uma percentagem de trabalhadores das empresas com "vínculos mais estáveis", o reforço das regras de sucessão de contratos a termo, o aumento do aviso prévio para denúncia do período experimental, ou a criação de uma presunção de contrato com as plataformas.
(Notícia em atualização)