Notícia
Programa de emprego Ativar.pt entra em vigor sexta-feira com 100 milhões em apoios
O programa público Ativar.pt entra em vigor na sexta-feira, segundo a lei hoje publicada, tendo referido o Governo que a medida de apoio a estágios e contratação de trabalhadores tem uma dotação prevista de 100 milhões de euros.
27 de Agosto de 2020 às 16:46
Em comunicado hoje divulgado, o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social disse que que as medidas publicadas em Diário da República visam apoiar o emprego e a recuperação económica e significam "um aumento do apoio financeiro quer para os destinatários, quer para as entidades promotoras".
Quanto às candidaturas, "abrem nas próximas semanas com uma dotação prevista na ordem dos 100 milhões de euros", acrescentou.
O programa Ativar.pt tem um regime geral e um regime transitório mais benéfico para as candidaturas de estágios aprovadas até 30 de junho de 2021, de acordo com a lei hoje publicada.
Os destinatários dos estágios Ativar.pt são desempregados inscritos no Instituto do Emprego e da Formação Profissional (IEFP) até 30 anos ou desempregados com mais de 30 anos se estiverem em situação de desemprego há mais de 12 meses (obrigação com exceções, nos casos de pessoas com deficiência, vítimas de violência doméstica, refugiados, ex-reclusos, toxicodependentes, sem-abrigo, entre outros).
Contudo, a lei prevê também que, de forma transitória, até 30 de junho do próximo ano, estão abrangidos desempregados até 35 anos e desempregados com mais de 35 anos se estiverem sem emprego há mais de seis meses (ao invés dos 12 meses do regime geral).
Os estágios têm, em geral, a duração de nove meses, mas há situações específicas previstas na lei que preveem prazos diferentes (seis ou 12 meses).
Os estagiários têm direito a bolsa mensal e refeição ou subsídio de refeição. O transporte ou subsídio de transporte é atribuído no caso de pessoas com deficiência e incapacidade, toxicodependentes, sem-abrigo e pessoas com estatuto de cuidador informal.
A bolsa de estágio tem o valor mínimo equivalente ao Indexante dos Apoios Sociais (IAS), de 438,81 euros em 2020, sendo que consoante as qualificações dos estagiários aumenta até ao máximo de cerca de 1.053 euros.
Segundo disse hoje em comunicado o Ministério do Trabalho, "os estágios Ativar.PT, que substituem os Estágios Profissionais, incluem uma majoração nas bolsas de estágio e valorizam as qualificações, sendo que no caso da bolsa para um estagiário com licenciatura, por exemplo, esta passará de 719 euros para 790 euros.
"O aumento da bolsa oscilará, para os candidatos com qualificação acima do secundário, entre 7,1% e 30,6%", acrescentou.
O IEFP comparticipa no custo da bolsa em 65%, mas para candidaturas aprovadas até final de junho de 2021 o valor sobe para 75%.
Há situações específicas em que a comparticipação é ainda maior: de 80% quando a entidade que dá o estágio é entidade privada sem fins lucrativos, quando o estágio abrangido pelo 'regime especial de projetos de interesse estratégico' e ainda no primeiro estágio desenvolvido por entidade promotora com 10 ou menos trabalhadores e desde que não tenha condições mais favoráveis noutro estágio financiado pelo IEFP.
Há ainda um acréscimo de 15 pontos percentuais, segundo a lei, na comparticipação no caso de estágios no interior e de os beneficiários dos estágios serem pessoas com deficiência, toxicodependentes, sem-abrigo e pessoas com estatuto de cuidador informal.
Contudo, a comparticipação financeira à bolsa não pode ultrapassar os 95%, sendo que o IEFP comparticipa ainda a refeição, o transporte e o seguro de acidentes de trabalho. Não são comparticipadas as contribuições para a segurança social.
Quanto às entidades que recebam estes estagiários e que depois lhes atribuam um contrato de trabalho sem termo, refere a lei que é concedido um prémio-emprego de valor equivalente a duas vezes a retribuição base mensal prevista no contrato de trabalho até ao limite de cinco vezes o valor do IAS, ou seja, cerca de 2.194 euros.
Já para candidaturas aprovadas até 30 de junho de 2021, este prémio-emprego aumenta para o limite de sete vezes o valor do IAS, ou seja, 3.072 euros.
O prémio-emprego é majorado no caso de projeto no interior (em 20%) e no caso de medidas de promoção de igualdade de género (em 30, no caso de profissões em que se considera existir sub-representação de género) e obriga à manutenção de contrato de trabalho e nível de emprego durante 12 meses.
No comunicado hoje divulgado, o Governo indica ainda que a "medida incentivo Ativar.pt substitui o contrato-emprego e contempla um aumento de 33% no apoio a conceder às empresas que celebrem contratos de trabalho com desempregados inscritos no IEFP -- passando o apoio base de 3.949 euros para 5.266 euros nos contratos sem termo", havendo ainda majorações para desempregados de longa duração, inativos desencorajados, jovens até aos 29 anos e pessoas com 45 e mais anos, assim como para cuidadores informais ou pessoas sem-abrigo.
As candidaturas a estágios (que têm de ser apresentadas pelas entidades promotoras, empresas ou outras) serão avaliadas por critérios como a localização do projeto do estágio em território do interior e a taxa de empregabilidade dos estagiários.
As entidades que se candidatem a ter estagiários financiados por este programa público devem cumprir várias condições, entre elas ter a situação tributária e contributiva regularizada, não ter pagamentos de salários em atraso e não terem sido condenadas por violação de legislação de trabalho.
Quanto às candidaturas, "abrem nas próximas semanas com uma dotação prevista na ordem dos 100 milhões de euros", acrescentou.
Os destinatários dos estágios Ativar.pt são desempregados inscritos no Instituto do Emprego e da Formação Profissional (IEFP) até 30 anos ou desempregados com mais de 30 anos se estiverem em situação de desemprego há mais de 12 meses (obrigação com exceções, nos casos de pessoas com deficiência, vítimas de violência doméstica, refugiados, ex-reclusos, toxicodependentes, sem-abrigo, entre outros).
Contudo, a lei prevê também que, de forma transitória, até 30 de junho do próximo ano, estão abrangidos desempregados até 35 anos e desempregados com mais de 35 anos se estiverem sem emprego há mais de seis meses (ao invés dos 12 meses do regime geral).
Os estágios têm, em geral, a duração de nove meses, mas há situações específicas previstas na lei que preveem prazos diferentes (seis ou 12 meses).
Os estagiários têm direito a bolsa mensal e refeição ou subsídio de refeição. O transporte ou subsídio de transporte é atribuído no caso de pessoas com deficiência e incapacidade, toxicodependentes, sem-abrigo e pessoas com estatuto de cuidador informal.
A bolsa de estágio tem o valor mínimo equivalente ao Indexante dos Apoios Sociais (IAS), de 438,81 euros em 2020, sendo que consoante as qualificações dos estagiários aumenta até ao máximo de cerca de 1.053 euros.
Segundo disse hoje em comunicado o Ministério do Trabalho, "os estágios Ativar.PT, que substituem os Estágios Profissionais, incluem uma majoração nas bolsas de estágio e valorizam as qualificações, sendo que no caso da bolsa para um estagiário com licenciatura, por exemplo, esta passará de 719 euros para 790 euros.
"O aumento da bolsa oscilará, para os candidatos com qualificação acima do secundário, entre 7,1% e 30,6%", acrescentou.
O IEFP comparticipa no custo da bolsa em 65%, mas para candidaturas aprovadas até final de junho de 2021 o valor sobe para 75%.
Há situações específicas em que a comparticipação é ainda maior: de 80% quando a entidade que dá o estágio é entidade privada sem fins lucrativos, quando o estágio abrangido pelo 'regime especial de projetos de interesse estratégico' e ainda no primeiro estágio desenvolvido por entidade promotora com 10 ou menos trabalhadores e desde que não tenha condições mais favoráveis noutro estágio financiado pelo IEFP.
Há ainda um acréscimo de 15 pontos percentuais, segundo a lei, na comparticipação no caso de estágios no interior e de os beneficiários dos estágios serem pessoas com deficiência, toxicodependentes, sem-abrigo e pessoas com estatuto de cuidador informal.
Contudo, a comparticipação financeira à bolsa não pode ultrapassar os 95%, sendo que o IEFP comparticipa ainda a refeição, o transporte e o seguro de acidentes de trabalho. Não são comparticipadas as contribuições para a segurança social.
Quanto às entidades que recebam estes estagiários e que depois lhes atribuam um contrato de trabalho sem termo, refere a lei que é concedido um prémio-emprego de valor equivalente a duas vezes a retribuição base mensal prevista no contrato de trabalho até ao limite de cinco vezes o valor do IAS, ou seja, cerca de 2.194 euros.
Já para candidaturas aprovadas até 30 de junho de 2021, este prémio-emprego aumenta para o limite de sete vezes o valor do IAS, ou seja, 3.072 euros.
O prémio-emprego é majorado no caso de projeto no interior (em 20%) e no caso de medidas de promoção de igualdade de género (em 30, no caso de profissões em que se considera existir sub-representação de género) e obriga à manutenção de contrato de trabalho e nível de emprego durante 12 meses.
No comunicado hoje divulgado, o Governo indica ainda que a "medida incentivo Ativar.pt substitui o contrato-emprego e contempla um aumento de 33% no apoio a conceder às empresas que celebrem contratos de trabalho com desempregados inscritos no IEFP -- passando o apoio base de 3.949 euros para 5.266 euros nos contratos sem termo", havendo ainda majorações para desempregados de longa duração, inativos desencorajados, jovens até aos 29 anos e pessoas com 45 e mais anos, assim como para cuidadores informais ou pessoas sem-abrigo.
As candidaturas a estágios (que têm de ser apresentadas pelas entidades promotoras, empresas ou outras) serão avaliadas por critérios como a localização do projeto do estágio em território do interior e a taxa de empregabilidade dos estagiários.
As entidades que se candidatem a ter estagiários financiados por este programa público devem cumprir várias condições, entre elas ter a situação tributária e contributiva regularizada, não ter pagamentos de salários em atraso e não terem sido condenadas por violação de legislação de trabalho.