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Mexida na idade da reforma deixa militares em alvoroço

Idade da reforma mais alta e a depender da esperança de vida e valor da reforma alinhado com o da Função Pública são propostas preliminares que geraram agitação no meio. O Governo diz apenas que os direitos adquiridos serão respeitados.

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Reuters
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Um documento de trabalho preparado pelo Governo para mexer na fórmula de cálculo e na idade da reforma dos militares e das forças e serviços de segurança, deixou o sector em alvoroço. Caso o diploma avance nos termos inicialmente previstos, estes profissionais passarão a ter a sua pensão calculada de acordo com as regras aplicáveis à Função Pública, e verão a idade da reforma a aumentar desde já e a variar anualmente consoante o factor de sustentabilidade.

A versão preliminar do projecto de diploma avançado esta sexta-feira pelo DN e a que o Negócios entretanto teve acesso, mexe genericamente em duas áreas. A mais sensível, e que merece uma reacção mais enérgica dos profissionais das Forças Armadas, refere-se à alteração da idade de acesso à reforma, que, em vez de ser fixa, passa a corresponder "à idade normal de acesso à pensão de velhice do regime geral aplicável em cada ano, reduzida de cinco anos".

Traduzido em miúdos, no caso das Forças Armadas, onde agora se reformam aos 60 (cinco anos após a entrada na reserva), isto significaria uma subida para os 61 anos e dois meses. Em 2017, por força do factor de sustentabilidade, a idade da reforma já ocorreria aos 61 anos e três meses (já que a generalidade dos trabalhadores se reformarão com 66 anos e três meses).

A segunda alteração prende-se com a fórmula de cálculo da pensão, onde se ensaia uma harmonização aos regimes gerais públicos. Assim, quem entrou até 1993 veria a sua pensão calculada com base numa fórmula composta: 80% dos salários até 2005 e a média dos salários auferidos de 2005 em diante; para quem entrou após 1993, aplicam-se as regras da Segurança Social, onde é considerada toda a carreira contributiva.

Salvaguarda de direitos para alguns

O projecto de diploma prevê ainda um conjunto de salvaguarda de direitos, que coloca alguns profissionais, que estão mais perto da reforma, de fora do alcance destas alterações, quer ao nível da subida da idade de reforma, quer ao nível da formula de calculo das pensões (ver especificamente quais na caixa junta ao texto).

Na sequência da notícia do DN, o ministério do Trabalho e da Segurança Social emitiu um comunicado a reagir à notícia, onde refere que o objectivo é "não colocar em causa os direitos adquiridos pelos militares da GNR e pelos militares das Forças Armadas" e que, pelo contrário, "pretende-se definir de forma inequívoca algo que hoje não resulta da legislação em vigor, aplicável aos militares da GNR e aos militares das Forças Armadas". Do comunicado fica-se sem perceber o que se entende por direitos adquiridos e a quem é que eles se aplicam exactamente ou se entretanto o Executivo desistiu da harmonização dos regimes de aposentação.

Do lado dos profissionais das Forças Armadas, António Mota, presidente da AOFA, manifesta-se inquieto. Embora sublinhe não ter sido contactado pelo Governo, nem ter garantias de que o documento que circula seja oficial, sabe por experiência que "onde há fumo, há fogo". E sobre este fogo diz que "viola o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR)" e que é, "a todos os níveis inaceitável e incompreensível". O dirigente associativo sustenta ainda que estas propostas vêm em contramão com as propostas de alteração ao EMFAR que a associação propôs no Parlamento e que deverão ser discutidas com os partidos a partir de Setembro.

Ideias-chave
da proposta preliminar do Governo 


O documento é preliminar, e pode sofrer alterações singnificativas. Mas a sua divulgação já deixou os visados de pé atrás.


Idade da reforma a subir
Actualmente, os militares das Forças Armadas reformam-se cinco anos após a entrada na reserva, sendo que o acesso à reserva se faz quando completem pelo menos 55 anos de idade e 40 de serviço (que é majorado). Ou seja, genericamente, aposentam-se aos 60 anos de idade. A proposta do Governo passa por indexá-la a idade geral da reforma, subtraída de cinco anos. Isto não só elevaria a idade da reforma em um ano e dois meses, como exigiria que todos os anos ela subisse, ao sabor da esperança de vida.

Fórmula de cálculo muda
Os profissionais veriam a fórmula de cálculo mudar, de modo a que, quem entrou até Agosto de 1993 veria a sua pensão calculada com base numa fórmula composta: 80% dos salários até 2005 e a média dos salários auferidos de 2005 em diante; para quem entrou após 1993, aplicar-se-iam-se as regras da Segurança Social, onde é considerada toda a carreira contributiva.

Cláusulas de salvaguarda
A proposta deixa de fora do seu âmbito de aplicação os Militares das Forças armadas "que completaram 55 anos de idade ou 36 anos de serviço até 31 de dezembro de 2006, bem como os que, tendo completado 20 anos de serviço militar até 31 de dezembro de 2005, tenham passado à situação de reforma ou reunido condições para passar a essa situação até à entrada em vigor do presente diploma"; Os militares da GNR que completaram 36 anos de serviço a 31 de dezembro de 2006;
e o pessoal militarizado da Polícia Marítima e do Exército, PSP e guardas prisionais que tenham 60 anos de idade e 36 anos de serviço.
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