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Lay-off clássico atinge em novembro máximos de sempre
Mecanismo previsto no Código do Trabalho mais do que duplicou face a novembro do ano passado, abrangendo um número recorde de trabalhadores. Redução do horário de trabalho ultrapassou largamente a suspensão temporária de contrato.
O número de trabalhadores abrangidos pelo lay-off tradicional atingiu no mês de novembro o valor mais elevado de sempre, de acordo com os dados publicados esta quarta-feira pelo Ministério do Trabalho e Segurança Social (MTSSS).
"Em novembro de 2023, o número total de situações de lay-off com compensação retributiva (concessão normal, de acordo com o previsto no Código de Trabalho) foi de 15.765", indica a síntese estatística divulgada pela Segurança Social. Comparando com o mesmo mês do ano passado regista-se uma subida de mais do dobro, com uma variação de 132%. Face a outubro, há um agravamento de 52%.
Em termos de número de trabalhadores, o MTSSS refere que houve um acréscimo de 5.339 prestações de lay-off e na comparação com o período homólogo, houve um aumento de 8.972 prestações processadas."
Ao contrário do que é habitual, o regime de redução de horário de trabalho foi atribuído a mais pessoas do que a suspensão temporária do contrato de trabalho. No primeiro caso, abrangeu 10.306 pessoas, com este regime a registar um aumento de 5.345 prestações processadas face a outubro. "No caso do regime por suspensão temporária, o número de prestações foi de 5.459, tendo ocorrido um decréscimo de 6 processamentos, em termos mensais", detalha o Ministério tutelado por Ana Mendes Godinho.
As estatísticas mostram que "as prestações foram processadas a 570 entidades empregadoras, mais 89 que no mês anterior." Também neste caso se verifica um valor máximo da série que recua a 2006.
O chamado lay-off tradicional implica "uma redução temporária dos períodos normais de trabalho ou suspensão dos contratos de trabalho" e é sempre por "iniciativa das empresas, durante um determinado tempo devido", segundo explica a Segurança Social. Para recorrer a este mecanismo, as empresas podem alegar "motivos de mercado", "motivos estruturais ou tecnológicos", "catástrofes ou outras ocorrências que tenham afetado gravemente a atividade normal da empresa."
Este instrumento previsto na lei só pode, no entanto, ser invocado se a empresa comprovar que é necessário para a "viabilidade económica da empresa e a manutenção dos postos de trabalho."
Os trabalhadores têm direito a uma retribuição igual a dois terços do seu salário normal bruto, com garantia de um valor mínimo igual ao salário mínimo nacional ou o valor da sua remuneração quando inferior a este (atualmente nos 760 euros). No máximo podem receber um valor igual a três vezes o salário mínimo (2.280 euros).
Durante o lay-off, 70% da remuneração dos trabalhadores é paga pela Segurança Social. Os restantes 30% estão a cargo da entidade empregadora.
(Notícia atualizada às 17:20 com mais informação)