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Número de trabalhadores em lay-off volta a superar os 10 mil em janeiro

Estatísticas do Ministério do Trabalho dão conta de uma nova subida no número de trabalhadores abrangidos pelo chamado lay-off clássico no primeiro mês do ano, triplicando face a janeiro do ano passado. Número de empresas está em máximos da série.

A taxa média efetiva subiu mais nas indústrias extrativas, transformadoras e ainda no setor da construção.
Ricardo Meireles
26 de Fevereiro de 2024 às 12:21
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O número de trabalhadores abrangidos pelo lay-off previsto no Código do Trabalho voltou a ultrapassar as 10 mil pessoas no mês de janeiro, mostram as estatísticas divulgadas esta segunda-feira pelo Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (MTSSS). Face ao mesmo mês do ano passado, o valor mais do que triplicou.

O arranque do ano marca assim uma nova subida depois do máximo atingido em novembro de 2023, quando mais de 15.700 trabalhadores foram abrangidos por este mecanismo previsto no Código do Trabalho.

"Em janeiro de 2024, o número total de situações de lay-off com compensação retributiva (concessão normal, de acordo com o previsto no Código de Trabalho) foi de 10.890", refere a síntese estatística do MTSSS. Já em termos mensais, "registou-se um aumento de 1.108 prestações de lay-off. Face ao mês homólogo, verificou-se um aumento de 7.417 prestações processadas", refere a nota.



Esta ferramenta utilizada para momentos específicos que possam pôr em causa a viabilidade das empresas, prevê duas modalidades: a redução do horário de trabalho e a suspensão temporária do contrato. No primeiro caso, foram abrangidas 5.948 pessoas. Face ao mês de dezembro, houve uma redução de 16 prestações processadas. Já no regime de suspensão temporária, "registaram-se 4.942 beneficiários, tendo-se registado um acréscimo de 1.124 processamentos, face ao mês passado."


Empresas em máximos

As prestações de lay-off foram processadas a 598 empresas, mais 19 que no mês anterior, atingindo um novo máximo da série histórica que recua a janeiro de 2006.

O chamado lay-off tradicional implica "uma redução temporária dos períodos normais de trabalho ou suspensão dos contratos de trabalho" e é sempre por "iniciativa das empresas, durante um determinado tempo devido", segundo explica a Segurança Social. Para recorrer a este mecanismo, as empresas podem alegar "motivos de mercado", "motivos estruturais ou tecnológicos", "catástrofes ou outras ocorrências que tenham afetado gravemente a atividade normal da empresa."



Este instrumento previsto na lei só pode, no entanto, ser invocado se a empresa comprovar que é necessário para a "viabilidade económica da empresa e a manutenção dos postos de trabalho."

Os trabalhadores têm direito a uma retribuição igual a dois terços do seu salário normal bruto, com garantia de um valor mínimo igual ao salário mínimo nacional ou o valor da sua remuneração quando inferior a este (atualmente nos 820 euros). No máximo podem receber um valor igual a três vezes o salário mínimo (2.460 euros).

Durante o lay-off, 70% da remuneração dos trabalhadores é paga pela Segurança Social. Os restantes 30% estão a cargo da entidade empregadora.

Tal como o Negócios noticiou, em dezembro, a "indústria transformadora era o setor onde se registava o maior número de processos de lay-off em dezembro de 2023 (75,5%), seguindo-se o comércio por grosso e a retalho e a reparação de veículos automóveis e motociclos (10,4%)", revelou fonte oficial do Ministério do Trabalho em resposta às questões colocadas. As percentagens referem-se ao número de empresas abrangidas (579).

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