Notícia
Governo adapta medidas de inserção no mercado de trabalho para abranger refugiados
O Governo fez uma alturação pontual ao "contrato emprego-inserção" e "contrato emprego-inserção+" para poderem aplicar-se também a refugiados.
04 de Abril de 2022 às 10:29
O Governo aprovou uma alteração pontual às medidas "contrato emprego-inserção" e "contrato emprego-inserção+" para poderem passar a abranger também os refugiados. A decisão foi publicada esta segunda-feira em Diário da República.
Conforme explica a portaria, "perante a necessidade atual e premente de fazer face a situações de exclusão e risco social que possam vir a resultar da presente situação de crise humanitária na Europa", e sem prejuízo de uma revisão mais ampla, indica o Executovo, "revela-se essencial proceder a uma alteração urgente e pontual da portaria, de modo a permitir que passem a ser integradas na medida contrato emprego-inserção+ as pessoas que, não beneficiando das prestações de subsídio de desemprego, subsídio social de desemprego, ou rendimento social de inserção, estejam inscritas como desempregadas no IEFP, I. P., e sejam beneficiárias de proteção temporária ou refugiados."
O diploma indica que estas alterações aplicam-se a todas as candidaturas, "independentemente da data da respetiva apresentação, inclusive às candidaturas já decididas, nas quais ainda seja possível a integração de candidatos". Diz ainda que produz efeitos a partir de 1 de abril.
Conforme explica a portaria, "perante a necessidade atual e premente de fazer face a situações de exclusão e risco social que possam vir a resultar da presente situação de crise humanitária na Europa", e sem prejuízo de uma revisão mais ampla, indica o Executovo, "revela-se essencial proceder a uma alteração urgente e pontual da portaria, de modo a permitir que passem a ser integradas na medida contrato emprego-inserção+ as pessoas que, não beneficiando das prestações de subsídio de desemprego, subsídio social de desemprego, ou rendimento social de inserção, estejam inscritas como desempregadas no IEFP, I. P., e sejam beneficiárias de proteção temporária ou refugiados."
O diploma indica que estas alterações aplicam-se a todas as candidaturas, "independentemente da data da respetiva apresentação, inclusive às candidaturas já decididas, nas quais ainda seja possível a integração de candidatos". Diz ainda que produz efeitos a partir de 1 de abril.