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Empresas de trabalho temporário contra novas regras aprovadas no Parlamento

A associação do sector, a APESPE, contesta o alargamento da responsabilidade das empresas que recorram a trabalho temporário quando os salários não sejam pagos. Gerentes também podem ser responsabilizados

Miguel Baltazar/Negócios

A Associação Portuguesa das Empresas do Sector Privado de Emprego (APESPE), que representa empresas de trabalho temporário e de colocação, está contra as alterações aprovadas na semana passada no Parlamento, que alargam a responsabilidade das empresas que recorrem a trabalho temporário e dos seus gerentes e administradores em caso de não pagamento de salários ou de incumprimento de outras normas laborais.

Em causa está o chamado diploma de "combate à formas modernas de trabalho forçado" que, tal como o Negócios noticiou na semana passada, passa por exemplo a responsabilizar subsidiariamente as empresas que recorrem ao trabalho temporário – as chamadas empresas utilizadoras - bem como os seus gerentes e administradores por toda a dívida relativa ao pagamento de salários, de seguro de acidentes de trabalho, bem como as respectivas coimas.

A responsabilidade solidária dos responsáveis já referidos também fica consagrada no caso do incumprimento de normas relativas à segurança e saúde no trabalho, tanto no caso dos trabalhadores temporários como dos que foram cedidos ocasionalmente ou dos que estão ao serviço de empresas prestadoras de serviço.

Em comunicado, a APESPE começa por "condenar" todas as práticas de trabalho forçado, mas acrescenta que "não pode aceitar" que a designação de "trabalho forçado" seja incluída num diploma de trabalho temporário, "quando em boa verdade já existem diplomas gerais para acautelar situações gravosas".

"Recusa igualmente a responsabilidade ilimitada das empresas utilizadoras e respectivos gerentes e/ou das empresas de trabalho temporário pelos créditos dos trabalhadores e relativos encargos sociais, quando estes utilizam empresas de trabalho temporário devidamente licenciadas para o exercício da actividade", para os quais a legislação já contempla uma co-responsabilização limitada", lê-se no comunicado.

Na legislação em vigor, quando uma empresa de trabalho temporário legalizada não paga aos trabalhadores, a empresa que a ela recorre – a "utilizadora" – é  subsidiariamente responsável pelo pagamento de salários e contribuições relativas ao primeiro ano.

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