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Arménio Carlos anuncia última vitória: “A partir de agora ninguém pode ser impedido de entrar num local de trabalho”

O esclarecimento era pedido há muito pela CGTP ao Governo e a resposta chegou pouco antes do início do congresso: um parecer da DGERT vai facilitar a entrada de dirigentes sindicais nas empresas onde não há delegados ou sindicalizados. O anúncio, feito por Arménio Carlos, no seu último discurso como secretário-geral da CGTP, foi um dos mais aplaudidos. Mas a controvérsia não acaba aqui: o assunto seguiu para o Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República.

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A CGTP estava há meses a pedir este esclarecimento ao Governo e a resposta, positiva, chegou mesmo a tempo do congresso: os dirigentes sindicais vão poder entrar nas empresas ainda que não haja nessas empresas trabalhadores sindicalizados ou delegados sindicais.

Depois de "muita pressão sobre o Governo", o parecer da Direção-Geral do Emprego e das Relações do Trabalho (DGERT), "acaba" de chegar, referiu Arménio Carlos, no seu último discurso como secretário-geral.

"A partir de agora ninguém pode ser impedido de entrar num local de trabalho", anunciou, numa das intervenções mais aplaudidas pelos mais de 700 delegados presentes do XIV Congresso da CGTP.

O que está em causa?

Em causa está o facto de a lei laboral estabelecer que o desenvolvimento da atividade sindical na empresa é feito "nomeadamente" através de delegados sindicais, comissões sindicais e comissões intersindicais.

O que acontece quando não há sindicalizados e delegados sindicais na empresa? Em entrevista ao Negócios e à Antena 1, em outubro, Arménio Carlos explicava que uma interpretação que foi feita pela Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) sobre este artigo da lei laboral veio travar a entrada de dirigentes sindicais nas empresas onde não haja representação. 

"Então, mas se não nos deixam entrar, como é que podemos sindicalizar? Como é que podemos eleger delegados sindicais?", questionava.

Como descreve a DGERT, no parecer que responde à questão, este assunto "tem sido causa de ampla controvérsia interpretativa, em particular entre os parceiros sociais".

O que diz o parecer?

Conclui o parecer do serviço tutelado pelo Ministério do Trabalho, já consultado pelo Negócios, que "parece ser de admitir" que o artigo em causa "visa permitir a plenitude do exercício da atividade sindical na empresa, enquanto direito fundamental previsto da Lei Fundamental".

Tal inclui "o acesso de representantes sindicais em empresa para desenvolver atividade sindical na empresa", "mesmo que não existam delegados sindicais, comissões sindicais e comissões intersindicais nem filiados conhecidos do empregador", aplicando-se os procedimentos legalmente previstos. 

Nos termos da lei, os dirigentes sindicais que queiram participar em reuniões de trabalhadores são obrigados a informar a empresa com uma antecedência mínima de seis horas.

A DGERT acrescenta, no entanto, que "sem prejuízo" da apreciação que faz, "foi solicitado pelo Governo um parecer ao Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República" sobre a mesma questão, "que se aguarda".

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