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Apoio à retoma passa a exigir 90 dias sem despedimentos

As empresas que não tenham comunicado aos trabalhadores a saída do apoio à retoma até esta quinta-feira, dia 30 de setembro, e que a este adiram ou nele se mantenham, ficam proibidas de avançar para despedimentos até 90 dias após o apoio (e não 60). O que conta é a data de notificação aos trabalhadores.

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As empresas que adiram ou se mantenham no apoio à retoma a partir desta sexta-feira, dia 1 de outubro, passarão a ficar proibidas de avançar para despedimentos coletivos, por extinção de posto de trabalho ou de distribuir dividendos até 90 dias após a atribuição do apoio, em vez dos anteriores 60 dias, nos termos de uma alteração publicada em agosto. Para escaparem à nova regra é necessário que a

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