Notícia
ACT e Segurança Social vão inspeccionar precariedade em mais de mil empresas
A Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) e o Instituto da Segurança Social (ISS) vão juntar-se para uma acção de inspecção a situações de precariedade nas empresas.
A Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) junta-se ao Instituto da Segurança Social (ISS) "com o objectivo de regularizar situações de uso indevido de contratos de prestação de serviço e de contratação a termo", informa a ACT em comunicado.
Para primeira fase desta operação, foram selecionadas "mais de um milhar de empresas de vários sectores de actividade". Segundo a ACT, estas empresas foram escolhidas "com base em indicadores de risco em matéria de contratação a termo e recurso a trabalho independente".
A campanha é de "âmbito nacional", esclarece ainda a autoridade laboral. No terreno estarão 300 inspectores de ambas as entidades.
Esta operação surge numa altura em que se discutem no parlamento várias alterações à lei laboral. Na reforma que o Governo conseguiu acordar com os parceiros sociais(excepto a CGTP), prevê-se uma restrição à utilização dos contratos a prazo, nomeadamente no que diz respeito ao período de renovações. Contudo, também há alargamento da possibilidade de aplicar contratos de muito curta duração: deixam de estar restritos a alguns sectores para poderem passar a ser usados de forma generalizada.
Ainda esta segunda-feira, foram publicados em Diário da República os decretos que alargam a protecção social dos trabalhadores independentes no desemprego, na assistência a filhos ou na doença.
Para primeira fase desta operação, foram selecionadas "mais de um milhar de empresas de vários sectores de actividade". Segundo a ACT, estas empresas foram escolhidas "com base em indicadores de risco em matéria de contratação a termo e recurso a trabalho independente".
Esta operação surge numa altura em que se discutem no parlamento várias alterações à lei laboral. Na reforma que o Governo conseguiu acordar com os parceiros sociais(excepto a CGTP), prevê-se uma restrição à utilização dos contratos a prazo, nomeadamente no que diz respeito ao período de renovações. Contudo, também há alargamento da possibilidade de aplicar contratos de muito curta duração: deixam de estar restritos a alguns sectores para poderem passar a ser usados de forma generalizada.
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