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Parlamento aprova regularização em prestações de propinas em atraso
Os estudantes que tenham dívidas de propinas nos estabelecimentos de ensino públicos passam a poder aderir a um plano de prestações mensais que evitará a suspensão. Quem tenha carências financeiras terá um período de carência de dois anos.
O Parlamento aprovou esta sexta-feira, na última sessão plenária desta legislatura, uma proposta de lei do PAN que estabelece mecanismos de regularização de dívidas por não pagamento de propinas e outras taxas e emolumentos em instituições de ensino superior públicas.
A ideia é que as instituições de ensino superior públicas passem a ter planos de regularização aos quais os estudantes possam aderir de livre vontade. Essa adesão implicará a "suspensão dos juros de mora que se vençam após a apresentação do pedido, bem como permite o acesso do aluno a todos os serviços da Instituição de Ensino Superior, nomeadamente emissão de diploma ou certidão de conclusão ou qualquer documento informativo do seu percurso académico".
A medida vai abranger não só os estudantes que ainda frequentem os estabelecimentos, mas também antigos alunos.
A adesão ao plano implicará o arquivamento dos processos de execução fiscal e cobrança coerciva que existam, incluindo nos casos em que haja penhora. Além disso, prevê a nova lei, interrompe o prazo de prescrição dos valores em dívida.
O plano não incluirá os valores referentes a custas, juros ou outras penalizações, mas estes considerar-se-ão liquidadas quando todas as prestações tiverem sido pagas.
Desde que os estudantes adiram ao plano, deixa de haver suspensões pelo não pagamento de propinas e será inclusivamente permitido o reingresso, no caso dos antigos estudantes.
As prestações do plano de pagamentos serão mensais, não devendo cada uma ser inferior a 10% do indexante de apoios sociais, que tem para 2019 o valor de 435,76 euros. Refira-se ainda que os estudantes com carência económica comprovada têm direito a um período de carência de dois anos