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Parlamento aprova regularização em prestações de propinas em atraso

Os estudantes que tenham dívidas de propinas nos estabelecimentos de ensino públicos passam a poder aderir a um plano de prestações mensais que evitará a suspensão. Quem tenha carências financeiras terá um período de carência de dois anos.

Desde 2005 que não sobravam tantas vagas na primeira fase de acesso ao Ensino Superior
19 de Julho de 2019 às 13:29
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O Parlamento aprovou esta sexta-feira, na última sessão plenária desta legislatura, uma proposta de lei do PAN que estabelece mecanismos de regularização de dívidas por não pagamento de propinas e outras taxas e emolumentos em instituições de ensino superior públicas.

 

A ideia é que as instituições de ensino superior públicas passem a ter planos de regularização aos quais os estudantes possam aderir de livre vontade. Essa adesão implicará a "suspensão dos juros de mora que se vençam após a apresentação do pedido, bem como permite o acesso do aluno a todos os serviços da Instituição de Ensino Superior, nomeadamente emissão de diploma ou certidão de conclusão ou qualquer documento informativo do seu percurso académico".

 

A medida vai abranger não só os estudantes que ainda frequentem os estabelecimentos, mas também antigos alunos.

 

A adesão ao plano implicará o arquivamento dos processos de execução fiscal e cobrança coerciva que existam, incluindo nos casos em que haja penhora. Além disso, prevê a nova lei, interrompe o prazo de prescrição dos valores em dívida.

 

O plano não incluirá os valores referentes a custas, juros ou outras penalizações, mas estes considerar-se-ão liquidadas quando todas as prestações tiverem sido pagas.

 

Desde que os estudantes adiram ao plano, deixa de haver suspensões pelo não pagamento de propinas e será inclusivamente permitido o reingresso, no caso dos antigos estudantes.

 

As prestações do plano de pagamentos serão mensais, não devendo cada uma ser inferior a 10% do indexante de apoios sociais, que tem para 2019 o valor de 435,76 euros. Refira-se ainda que os estudantes com carência económica comprovada têm direito a um período de carência de dois anos

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