Notícia
Ministério da Educação integra mais de 800 professores nos quadros
Mais de 800 professores passaram a integrar os quadros do Ministério da Educação através do concurso externo, que vinculou mais docentes em relação ao ano passado, mais deixou de fora cerca de 36 mil.
07 de Julho de 2020 às 13:19
No total, são 872 os docentes que reuniram as condições para vincular, mais 330 do que no ano anterior, segundo as listas definitivas do concurso externo ordinário publicadas hoje na página da Direção-Geral da Administração Escolar.
Este ano, o concurso voltou a ter mais candidatos, depois de uma diminuição em 2019, passando de 34 mil para quase 37 mil professores.
Segundo o Ministério da Educação, os cerca de 36 mil docentes que ficaram de fora "mantêm-se para o concurso de contratação inicial, cujas listas serão publicadas nos prazos previstos no calendário do concurso, bem como para as sucessivas reservas de recrutamento, ao longo do ano letivo".
Com a publicação da lista definitiva do concurso externo, que foi este ano conhecida mais tarde do que habitualmente devido à pandemia da covid-19, inicia-se agora o período de aceitação da colocação e apresentação de recurso hierárquico.
Em comunicado, a tutela recorda que durante os quatro anos da última legislatura, vincularam cerca de oito mil docentes aos quadros do Ministério da Educação através de vinculações extraordinárias e da "norma-travão", que passou a exigir apenas três contratos sucessivos, em qualquer grupo de recrutamento.
Este ano, o concurso voltou a ter mais candidatos, depois de uma diminuição em 2019, passando de 34 mil para quase 37 mil professores.
Com a publicação da lista definitiva do concurso externo, que foi este ano conhecida mais tarde do que habitualmente devido à pandemia da covid-19, inicia-se agora o período de aceitação da colocação e apresentação de recurso hierárquico.
Em comunicado, a tutela recorda que durante os quatro anos da última legislatura, vincularam cerca de oito mil docentes aos quadros do Ministério da Educação através de vinculações extraordinárias e da "norma-travão", que passou a exigir apenas três contratos sucessivos, em qualquer grupo de recrutamento.