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Inconstitucionalidade ameaça progressões dos professores
Marques Mendes, conselheiro de Estado, e Paulo Otero, constitucionalista citado esta quinta-feira pelo DN, consideram que a existência de soluções diferentes para os professores é inconstitucional.
Os parlamentos regionais dos Açores e da Madeira aprovaram a reposição do tempo de serviço reivindicado pelos professores, mas em Portugal Continental a única proposta aprovada pelo Governo foi vetada pelo Presidente da República, que considerou contraditória com a lei do Orçamento do Estado. Para os docentes do Continente não há ainda qualquer solução.
Na opinião de Paulo Otero, um constitucionalista citado esta quinta-feira pelo Diário de Notícias, a eventual diferença de tratamento entre os docentes do continente, dos Açores e da Madeira é inconstitucional.
Por um lado, por violação do princípio do Estado Unitário, quando "nada nas autonomias justifica, não há nenhum interesse regional que possa justificar, que quem exerceu as mesmas funções, no continente ou nas regiões autónomas, possa ter um tratamento diferenciado." Por outro lado devido ao princípio da igualdade que proíbe "discriminações em função do território onde se prestou o mesmo serviço. E ainda a proibição do arbítrio, um "princípio geral que decorre do princípio do Estado de direito".
Opinião idêntica tinha expressado Marques Mendes, conselheiro do presidente da República, no domingo passado referiu que para o mesmo problema se perspetivam três soluções: uma no Continente, uma na Madeira e uma terceira nos Açores.
"Um país, três soluções. Ora, isto é seguramente inconstitucional. Pode violar o princípio da igualdade. Pode provocar discriminações. É ter professores de primeira, de segunda e de terceira categoria", afirmou Marques Mendes.
Argumento semelhante tem sido utilizado pela Fenprof.
As progressões foram descongelas no início de 2018, mas o Governo não está a contabilizar o tempo de serviço prestado pelos docentes – e por outros grupos profissionais da administração pública – nos dois últimos períodos de descongelamento (entre meados de 2005 e 2007 e entre 2011 e 2017).
É por isso que os professores reclamam a contabilização dos nove anos, quatro meses e dois dias, ainda que de forma faseada ao longo dos próximos orçamentos, o que aceleraria o ritmo das suas progressões.
O diploma do Governo, vetado pelo presidente da República, previa a recuperação de dois anos, nove meses e 18 dias. O Governo alega que os docentes progridem mais rapidamente do que os outros funcionários públicos.