Notícia
Veja de que forma pode ser aumentada a sua renda antiga
O Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU) criou um simulador que permite a senhorios e inquilinos simular um processo negocial de actualização de rendas antigas e verificar qual poderá ser o valor final a pagar. Veja como a renda que paga pode ser afectada.
- 1
- ...
Aceda aqui ao simulador do IHRU e faça as suas contas.
A nova lei das rendas entra em vigor no dia 12 de Novembro e permitirá a actualização das rendas antigas, anteriores a 1990 (ou a 1995, tratando-se de arrendamentos comerciais).
A actualização será feita a partir de um processo negocial entre senhorio e inquilino que permitirá a fixação de valores actuais de mercados. Com algumas excepções, porém. Por um lado, os inquilinos com mais de 65 anos de idade ou com uma deficiência igual ou superior a 60% em que, não havendo um acordo quanto ao valor final a pagar, este ficará, durante cinco anos, condicionado a um quinze avo do valor patrimonial do imóvel ficado pelas Finanças.
Por outro lado, os inquilinos que comprovem ter uma situação financeira difícil, entendendo-se por isso um rendimento anual bruto corrigido (RABC) de todo o agregado familiar inferior a cinco rendimentos mínimos nacionais anuais (o equivalente a 2.425 euros), caso em que o aumento não poderá exceder 25% do RABC. Há ainda mais dois tectos: para um rendimento inferior a 1500 euros mensais, o aumento só pode ser de 17% do RABC e para agregados familiares com menos de 500 euros por mês, de 10% do RABC.
O simulador criado pelo IHRU já inclui as alterações ao regime do RABC que adapta o regime à nova lei das rendas.
A nova lei das rendas entra em vigor no dia 12 de Novembro e permitirá a actualização das rendas antigas, anteriores a 1990 (ou a 1995, tratando-se de arrendamentos comerciais).
Por outro lado, os inquilinos que comprovem ter uma situação financeira difícil, entendendo-se por isso um rendimento anual bruto corrigido (RABC) de todo o agregado familiar inferior a cinco rendimentos mínimos nacionais anuais (o equivalente a 2.425 euros), caso em que o aumento não poderá exceder 25% do RABC. Há ainda mais dois tectos: para um rendimento inferior a 1500 euros mensais, o aumento só pode ser de 17% do RABC e para agregados familiares com menos de 500 euros por mês, de 10% do RABC.
O simulador criado pelo IHRU já inclui as alterações ao regime do RABC que adapta o regime à nova lei das rendas.