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UTAO: Aumento da receita fiscal até Março foi pouco expressivo
A receita fiscal "evoluiu desfavoravelmente" até Março e, se ajustada dos reembolsos dos impostos indirectos, registou um aumento homólogo "pouco expressivo", segundo a Unidade Técnica de Apoio Orçamental (UTAO).
Na síntese da execução orçamental do primeiro trimestre, a que a agência Lusa teve acesso esta quarta-feira, a UTAO volta a alertar para o facto de a evolução da receita fiscal líquida (considerando os reembolsos dos impostos indirectos) cresceu 4,8% até Março, face ao período homólogo, mas que, "em termos brutos, a evolução foi distinta, verificando-se um aumento homólogo pouco expressivo".
"Os reembolsos de impostos indirectos verificados até Março de 2015 foram inferiores aos registados no período homólogo em cerca de 319 milhões de euros, nomeadamente ao nível do IVA [Imposto sobre o Valor Acrescentado], implicando um aumento da receita fiscal em termos líquidos muito superior à verificada em termos brutos", escrevem os técnicos independentes que apoiam o parlamento.
A UTAO explica a redução de cerca de 25% dos reembolsos em sede de IVA com a entrada em vigor de novos requisitos para a concessão de reembolsos de IVA, "nomeadamente passando a depender da comunicação electrónica de todas as facturas emitidas no período do reembolso ou nos períodos anteriores e da inexistência de divergências entre os valores comunicados e os valores declarados de imposto liquidado e dedutível".
Os técnicos consideram que, "ultrapassadas as dificuldades" registadas ao nível da verificação de facturas emitidas e comunicadas, se admite "que os reembolsos do IVA poderão acelerar nos próximos meses, aproximando-se dos valores verificados em anos anteriores".
O Jornal de Negócios escreveu na terça-feira que os reembolsos do IVA (Imposto sobre o Valor Acrescentado) estão a ser automaticamente suspensos sempre que se detectam divergências entre a informação recebida no sistema e-factura e a relativa aos pedidos de reembolso e que, nestes casos, as empresas não são reembolsadas, mesmo que a responsabilidade pela não comunicação não seja sua, mas sim dos fornecedores.
Fonte do Ministério das Finanças disse à Lusa que a comunicação electrónica de facturas para o sistema e-factura "é obrigatória para todas as empresas desde 2013" e é necessária para "garantir o direito de cada contribuinte individual à dedução à colecta em IRS relativamente às respectivas despesas" e para "assegurar o pagamento devido do IVA e do IRC pelas empresas".
A mesma fonte recordou que, em Janeiro, foram aprovadas medidas de controlo da obrigação de emissão e comunicação de facturas e de controlo das obrigações em sede de IVA e que, "não só a matriz de risco a utilizar pela administração fiscal para confirmar a validade dos pedidos de reembolsos de IVA foi alterada de forma significativa, como passaram a ser causa de suspensão dos reembolsos".
Isto quer dizer que, segundo a tutela, o que motiva esta suspensão de reembolsos do IVA é "a existência de divergências entre os valores das facturas comunicadas e os valores declarados do imposto liquidado e dedutível por cada empresa".