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Uma em cada quatro suspensões de subsídio de desemprego é declarada ilegal

O Governo vai reforçar as obrigações dos desempregados que recebem subsídio, mas nem sempre os centros de emprego são justos na aplicação das regras que já existem. No ano passado, a Comissão de Recursos do Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP) devolveu o subsídio a um quarto dos 808 desempregados que reclamaram por alegado corte indevido da prestação. Em segunda instância, a percentagem sobe para 40%.

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O Governo vai reforçar as obrigações dos desempregados que recebem subsídio, mas nem sempre os centros de emprego são justos na aplicação das regras que já existem. No ano passado, a Comissão de Recursos do Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP) devolveu o subsídio a um quarto dos 808 desempregados que reclamaram por alegado corte indevido da prestação. Em segunda instância, a percentagem sobe para 40%.

Apenas os beneficiários que vêem o subsídio cortado com base no artigo 49º da Lei 220/2006 podem apresentar a queixa à Comissão de Recursos do IEFP. Em causa estão situações como falta na convocatória ao centro de emprego, incumprimento do dever de apresentação quinzenal ou recusa de emprego conveniente. Os desempregados que se sintam injustiçados podem recorrer a esta entidade, coordenada por Cristina Rodrigues, que tem o poder de inverter a decisão dos centros de emprego.

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