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Último dia para pagar o IRS de 2021 e segunda prestação do IMI

No IRS, quem não efetue o pagamento até esta quarta-feira, tem ainda 15 dias (contas após o final do prazo de pagamento) para solicitar que o imposto seja pago em prestações.

As famílias nas margens dos limiares vão descontar mensalmente menos IRS. Novas tabelas também evitam perdas com aumentos salariais.
31 de Agosto de 2022 às 08:04
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Os contribuintes com IRS a pagar relativamente aos rendimentos que auferiam em 2021 têm até esta quarta-feira para pagar o imposto em falta, podendo, no entanto, pedir para efetuar o pagamento em prestações.

Os dados oficiais sobre a campanha de IRS de 2022 (para rendimentos relativos ao ano anterior), indicam que 1,1 milhões de contribuintes receberam este ano notas de cobrança no valor de 2,3 mil milhões de euros.

Em causa estão situações de pessoas que auferiram rendimentos não sujeitos a retenção na fonte, como sucede com as rendas, por exemplo, ou que, tendo feito a retenção mensal do imposto, esta se revelou insuficiente face ao imposto que tinham a pagar e cujo valor foi apurado com a entrega da declaração anual do IRS.

De acordo com o Código do IRS, o imposto apurado em falta e que consta das referidas notas de cobrança, tem como data-limite de pagamento o dia de hoje.

Ainda assim, as regras em vigor permitem que, quem não efetue o pagamento até esta quarta-feira, disponha ainda de 15 dias (contas após o final do prazo de pagamento) para solicitar que o imposto seja pago em prestações.

A adesão aos planos prestacionais pode ser feita no Portal das Finanças, havendo uma versão simplificada para montantes de dívidas de imposto de valor inferior a cinco mil euros.

Este regime prestacional simplificado não exige a prestação de garantias, desde que o contribuinte não tenha outras dívidas fiscais, e permite que o valor a pagar seja dividido até um máximo de 12 prestações.

Além disto, e segundo adiantou Lusa fonte oficial da Autoridade Tributária e Aduaneira, à semelhança do que foi feito no ano passado, também este ano a AT vai propor por sua iniciativa ao contribuinte um plano prestacional - caso este não pague, nem faça a adesão ao pagamento em prestações por sua iniciativa - se o montante for inferior a cinco mil euros.

Desta forma, o plano prestacional proposto pela AT é aceite mediante o pagamento da primeira prestação. Caso tal não aconteça, e aquela não seja paga, o processo avança para execução fiscal.

De referir no entanto que, mesmo num processo de execução fiscal, é possível o pagamento em prestações ainda que nesta situação haja lugar a custas e encargos.

Dia 31 de agosto é também a data-limite para a AT devolver o IRS aos contribuintes que têm direito a reembolso.

Último dia para pagar IMI

Os proprietários de imóveis com um valor de IMI superior a 500 euros e que não tenham optado em maio pelo pagamento integral do imposto, têm também até esta quarta-feira para pagar a segunda prestação do imposto.

Segundo os dados da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), do total de liquidações emitidas este ano (para o IMI relativo a 2021) um total de 679.435 superam os 500 euros.

De acordo com as regras legais que enquadram o IMI, sempre que um proprietário tem um valor de imposto que supera os 500 euros este é automaticamente dividido em três prestações de igual montante, sendo a segunda paga durante o mês de agosto.

O pagamento do Imposto Municipal sobre os Imóveis (IMI) iniciou-se em maio, com a emissão de 4.009.718 notas de liquidação, das quais 895.969 eram de valor inferior a 100 euros, gerando, por isso, uma nota de pagamento único.

Para as restantes, o pagamento é desdobrado em duas ou três prestações, a serem pagas em maio e novembro ou maio, agosto e novembro, caso o seu valor esteja balizado entre, respetivamente, os 100 e os 500 euros ou supere os 500 euros.

De fora deste faseamento ficam os proprietários que em maio optam pelo pagamento integral do imposto.

De acordo com fonte oficial da AT este ano foram pagas integralmente em maio, dentro do prazo, um total de 580.811 notas de liquidação de valor acima dos 100 euros.

Este número traduz uma subida de 3,85% face aos que no ano passado usaram esta opção de pagamento do Imposto Municipal sobre os Imóveis numa única vez.

As taxas do IMI são anualmente fixadas pelas autarquias, num intervalo entre 0,3% e 0,45% (para os prédios urbanos), cabendo-lhes também decidir sobre a adesão ao IMI familiar, mecanismo que dá um desconto às famílias residentes, ou sobre a aplicação das taxas agravadas nos prédios devolutos ou em ruínas.
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