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Tribunal de Contas: Fundo de Resolução foi "indevidamente" excluído do OE2014

O Governo deveria ter incluído o Fundo de Resolução nas contas da execução do Orçamento do Estado de 2014, uma vez que recebeu quase 4.200 milhões euros do Estado, defendeu o Tribunal de Contas.

Miguel Baltazar
20 de Julho de 2015 às 19:25
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"Não obstante ser um fundo autónomo da administração central do Estado, o Fundo de Resolução foi indevidamente excluído do Orçamento do Estado até ao final de 2014 não tendo reportado qualquer execução", escreve o Tribunal de Contas no relatório de acompanhamento da execução orçamental da Administração Central do conjunto do ano passado.

 

O tribunal presidido por Guilherme d'Oliveira Martins afirma que em 2014 o Fundo recebeu do Estado 3.900 milhões de euros (por empréstimo), mais 287 milhões (por transferências do Orçamento do Estado relativas à Contribuição Extraordinária sobre o Sector Bancário obtida em 2013 e 2014).

 

Além disso, o Fundo de Resolução recebeu mais 700 milhões das entidades participantes (por empréstimo), mais 35 milhões (de contribuições), tendo aplicado 4.900 milhões na capitalização do Novo Banco (que resultou da resolução aplicada ao BES há cerca de um ano).

 

No relatório divulgado hoje, o Tribunal de Contas afirma ainda que o Governo está a desrespeitar a Lei de Enquadramento Orçamental (LEO), ao deixar de fora do Orçamento do Estado e da respectiva execução orçamental "oito entidades da administração central".

 

A 03 de agosto de 2014, o Banco de Portugal tomou o controlo do BES, após a apresentação de prejuízos semestrais de 3,6 mil milhões de euros, separando a instituição em duas entidades: o chamado 'banco mau' (um veículo que mantém o nome BES e que concentra os activos e passivos tóxicos do BES, assim como os accionistas), e o banco de transição que foi designado Novo Banco.

 

"Essas omissões desrespeitam os princípios da unidade e da universalidade, bem como a abrangência do sector, estipulada pela Lei de Enquadramento Orçamental", escreve o Tribunal.

 

"As situações, apontadas pelo Tribunal, de desrespeito de princípios orçamentais, incumprimento de disposições legais que regulam a execução e a contabilização das receitas e das despesas e deficiências que subsistem nos procedimentos aplicados, continuam a comprometer o rigor e a transparência das Contas Públicas", afirma.

 

Defendendo "o controlo eficaz das contas públicas", o Tribunal de Contas exige que "o Ministério das Finanças tome as medidas necessárias para assegurar que o Orçamento e a Conta [Geral do Estado] incluem todas as entidades previstas na LEO".

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