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Tribunal de Contas acusa IEP desconhece custo global do IP3

O Instituto de Estradas de Portugal (IEP), ex-Junta Autónoma de Estradas (JAE), desconhece o custo global real do Itinerário Principal nº3 (IP3) e seus acessos. Esta é a principal conclusão de uma auditoria do Tribunal de Contas (TC).

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O pagamento de «trabalhos a mais sem a correspondente aprovação e celebração prévia do contrato» por parte do IEP – Instituto de Estradas de Portugal (ex-JAE) é uma das principais críticas constantes da auditoria do Tribunal de Contas à construção do IP3.

Outras irregularidades detectadas neste empreendimento público são a não elaboração e submissão «a conhecimento/decisão superior» dos autos de ocorrências que «conferiam ao empreiteiro o direito a ser ressarcido de prejuízos sofridos», pagamento de facturas ao adjudicatário «em condições mais gravosas que as constantes do contrato», e «aumentos dos valores das revisões de preços em consequência de prorrogações dos prazos de execução contratuais cuja legalidade de aprovação carece de fundamento de direito ou de facto».

Criticando aquilo que chama a «política do facto consumado», o Tribunal de Contas refere que «o estudo, a proposta, a autorização, a formação da adjudicação (quase sempre por ajuste directo) e a contratação foram produzidos com efeitos retroactivos, meses depois dos factos consumados», lê-se no relatório do TC, que salienta que se perdeu «a oportunidade da fiscalização e comprovação de aplicação de certos trabalhos e materiais».

Aliás, no capítulo da fiscalização, o relatório revela que «o dono da obra aceitou» que esta «dependesse do fiscalizado, relativamente ao fornecimento de viaturas, combustíveis e respectiva manutenção para o exercício».

Além, da quase inexistência de estudos económicos ou análises de investimento «na fundamentação de decisões que aplicam verbas significativas», o tribunal presidido por Alfredo de Sousa concluiu que «foi frequente a aceitação e aprovação retroactiva de prorrogações do prazo de execução da obra já após a sua conclusão e recepção, fundamentadas em atrasos na aprovação de projectos de desvios provisórios».

A auditoria do Tribunal de Contas refere múltiplos casos de irregularidades na construção da primeira fase do IP3, desde «deficiência de gestão» a fiscalizações que dependeram das entidades e empresas fiscalizadas, passando por «pagamentos em excesso a reembolsar ao ICOR/IEP» e por «deficiências no sistema de controlo sobre as facturas», sem esquecer «gestão insuficiente na defesa dos interesses patrimoniais do Estado» e «prazos injustificados nos contratos de prestação de serviços» analisados.

Para terminar, a auditoria do Tribunal de Contas, sublinha que, no seu decurso, «não foi possível obter da Direcção de Pessoal [ex-JAE/IEP/ICOR] uma evolução da orgânica de 1982 a 2002», com indicação dos responsáveis por cada órgão de chefia e de direcção.

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