Notícia
Tribunal considera improcedente pedido cautelar da banca no caso BPP
Tribunal deu razão à CMVM considerando "improcedente o pedido cautelar" da Associação Portuguesa de Bancos (APB) em conjunto com mais de uma dezena de instituições financeiras que está a inibir que se accione Sistema de Indemnização aos Investidores (SII).
30 de Novembro de 2010 às 19:25
O Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa “julgou improcedente o pedido cautelar, apresentado pela Associação Portuguesa de Bancos (APB) e por 13 intermediários financeiros, de intimação do SII para se abster de praticar qualquer acto tendente a contracção de crédito para compensar os investidores lesados em resultado da situação de insuficiência patrimonial do Banco Privado Português”, revela a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) em comunicado.
O mesmo tribunal considerou também “improcedente o pedido cautelar, apresentado pela APB e por 14 intermediários financeiros, de suspensão da eficácia da deliberação da Comissão Directiva do SII de 16 de Abril de 2010 e consequente suspensão imediata do procedimento de accionamento do Sistema”.
Este foi mais um passo para desbloquear a situação do pagamento de investidores no caso BPP.
Ainda assim decorre mais um processo, apresentado pelo Banco Comercial Português (BCP) e pelo Banco ActivoBank, que ainda inibem que o SII seja desbloqueado.
O mesmo tribunal considerou também “improcedente o pedido cautelar, apresentado pela APB e por 14 intermediários financeiros, de suspensão da eficácia da deliberação da Comissão Directiva do SII de 16 de Abril de 2010 e consequente suspensão imediata do procedimento de accionamento do Sistema”.
Ainda assim decorre mais um processo, apresentado pelo Banco Comercial Português (BCP) e pelo Banco ActivoBank, que ainda inibem que o SII seja desbloqueado.