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Transferências para as Fundações passam pelo crivo de Vítor Gaspar

Governo recua e já não corta nas isenções de IMI, IRC e selo de que beneficiam as fundações com estatuto de utilidade pública.

16 de Outubro de 2012 às 00:01
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As transferências para as fundações que o Governo recentemente apontou como devendo ser extintas ou ter cortes de subsídios poderão sair caras aos autarcas que nelas insistam. A proposta de Orçamento do Estado (OE) para 2013, esta segunda-feira entregue no Parlamento, prevê que qualquer transferência terá de passar pelo crivo das Finanças, uma medida que, na versão preliminar do documento, seria só para 2013 e que agora aparece como sendo definitiva.

Já este ano, recorde-se, foi realizado um censo às fundações existentes no país e, na sequência disso, o Governo elaborou uma resolução em que propôs a extinção de 40 destas entidades, sendo que destas, 21 são actualmente financiadas por autarquias e duas por regiões autónomas.

De imediato vários autarcas vieram a lume dizendo ser contra o encerramento e garantindo que as próprias autarquias continuariam a financiar as fundações em causa, na qualidade, elas próprias, de fundadoras. O mesmo aconteceu com a Região Autónoma dos Açores.

Agora, com a alteração à lei prevista na proposta de OE para o próximo ano, quem decida avançar com subsídios contra a vontade do Estado central sofrerá uma penalização garantida: as verbas em causa serão retidas nas transferências do Orçamento do Estado, sendo que aqui houve um recuo face à versão preliminar do OE que já previa a dita retenção, mas em dobro do valor entregue ilegalmente às fundações. Além disso, os responsáveis incorrem em responsabilidade disciplinar, civil e financeira.

Governo mantém isenções em caso de utilidade pública

De resto, quaisquer transferências terão de passar sempre pelo crivo do ministro das Finanças, que as avaliará previamente, sendo que ficam à partida proibidas quaisquer transferências de dinheiros públicos para as fundações que não compareceram ao censo ou que deram informação incompleta para a realização da respectiva avaliação.

As únicas excepções previstas a este novo regime são os estabelecimentos de ensino superior – ISCTE, Porto e Aveiro – e ainda a Fundação para a Computação Científica Nacional.

A versão final da propostas de OE para 2013 prevê um recuo, face à versão preliminar: ao contrário do previsto não se acabam com as actuais isenções de IMI, IRC e imposto do Selo de que beneficiam as fundações às quais tenha sido atribuído estatuto de utilidade pública.

De resto, o próximo ano será decisivo para as fundações, que terão novas obrigações de gestão e publicidade das suas actividades, na sequência da nova Lei quadro.

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