Notícia
Trabalhadoras independentes passam a ter direito a prestações de maternidade
As trabalhadoras independentes, e respectivos parceiros, vão passar a dispor do direito à licença de maternidade, por força de nova legislação da União Europeia que hoje entra em vigor. Os Estados-membros têm agora dois anos para transpor a directiva. Em Portugal, esse direito já está contemplado.
04 de Agosto de 2010 às 13:44
A nova directiva visa garantir às trabalhadoras independentes – e cônjuges ou pessoas que vivam em união de facto com estas – o direito a um subsídio de maternidade que lhes permita interromper a sua actividade durante pelo menos 14 semanas, o mesmo período previsto actualmente pela legislação europeia para as assalariadas.
Caberá a cada país decidir se a protecção social será aplicada em regime obrigatório ou voluntário.
“A nova lei europeia garante plena igualdade entre homens e mulheres na vida profissional, promovendo o empreendedorismo feminino e permitindo que as mulheres que trabalham por conta própria beneficiem de uma melhor protecção em termos de segurança social”, refere Viviane Reding, comissária europeia da Justiça, Direitos Fundamentais e Cidadania.
“Apelo aos Estados-membros para que implementem rapidamente a directiva, a fim de que os cidadãos possam dela beneficiar na sua vida quotidiana”, acrescenta a comissária, no comunicado de imprensa divulgado pela Comissão Europeia.
O Parlamento Europeu aprovou a legislação em 18 de Maio, tendo a mesma sido adoptada pelos Estados-membros em 7 de Junho. A directiva reforça a protecção social das trabalhadoras independentes, particularmente em caso de maternidade.
Pela primeira vez à escala da UE é garantida uma prestação por maternidade e a uma licença de 14 semanas, no mínimo, se assim estas o desejarem.
Em Portugal, os independentes beneficiários do regime geral de Segurança Social abrangidos pelo esquema de protecção obrigatório beneficiam de protecção na maternidade nas mesmas condições que os trabalhadores por conta de outrem.
As novas regras visam promover o empreendedorismo em geral e o das mulheres em particular. Há ainda fortes disparidades neste domínio, já que só 30% dos empresários na Europa são mulheres.
O emprego independente é significativo, ainda que minoritário, concentrando 16% da população activa da Europa.
Por outro lado, cerca de 11% dos trabalhadores independentes na Europa dependem da colaboração dos respectivos cônjuges ou parceiros que com eles trabalham numa base informal em pequenas empresas familiares, tais como explorações agrícolas ou consultórios médicos nas pequenas localidades, estando particularmente expostos à pobreza em caso de divórcio, morte do parceiro ou falência.
Caberá a cada país decidir se a protecção social será aplicada em regime obrigatório ou voluntário.
“Apelo aos Estados-membros para que implementem rapidamente a directiva, a fim de que os cidadãos possam dela beneficiar na sua vida quotidiana”, acrescenta a comissária, no comunicado de imprensa divulgado pela Comissão Europeia.
O Parlamento Europeu aprovou a legislação em 18 de Maio, tendo a mesma sido adoptada pelos Estados-membros em 7 de Junho. A directiva reforça a protecção social das trabalhadoras independentes, particularmente em caso de maternidade.
Pela primeira vez à escala da UE é garantida uma prestação por maternidade e a uma licença de 14 semanas, no mínimo, se assim estas o desejarem.
Em Portugal, os independentes beneficiários do regime geral de Segurança Social abrangidos pelo esquema de protecção obrigatório beneficiam de protecção na maternidade nas mesmas condições que os trabalhadores por conta de outrem.
As novas regras visam promover o empreendedorismo em geral e o das mulheres em particular. Há ainda fortes disparidades neste domínio, já que só 30% dos empresários na Europa são mulheres.
O emprego independente é significativo, ainda que minoritário, concentrando 16% da população activa da Europa.
Por outro lado, cerca de 11% dos trabalhadores independentes na Europa dependem da colaboração dos respectivos cônjuges ou parceiros que com eles trabalham numa base informal em pequenas empresas familiares, tais como explorações agrícolas ou consultórios médicos nas pequenas localidades, estando particularmente expostos à pobreza em caso de divórcio, morte do parceiro ou falência.