Notícia
Só Estado de Emergência permite impor teletrabalho
Medidas restritivas das liberdades, como a imposição do teletrabalho generalizado ou do uso obrigatório de máscara, só podem ser tomadas durante o Estado de Emergência, consideram vários constitucionalistas. Mas com a crise política e a dissolução do Parlamento complicam a gestão formal da pandemia.
16 de Novembro de 2021 às 08:39
Medidas restritivas relacionadas com a covid-19, como o teletrabalho generalizado, a obrigatoriedade de máscaras ou confinamentos, só vão ser possíveis se for decretado um Estado de Emergência, segundo constitucionalistas ouvidos pelo jornal Público.
É que mesmo no teletrabalho há "restrições de vários direitos e liberdades", como a limitação ao direito de trabalhar e a limitação da liberdade de iniciativa económica privada, lembraram especialistas em Direito Constitucional na edição desta terça-feira, 16 de novembro.
A ministra do Trabalho admitiu na segunda-feira que regressar ao teletrabalho depende do agravamento das infeções do novo coronavírus, garantindo estar a acompanhar a evolução da pandemia.
O problema é que esta nova fase da pandemia acontece numa altura em que a Assembleia da República está prestes a ser formalmente dissolvida. Embora a Constituição autorize a Comissão Permanente da Assembleia da República tem competência para "autorizar o Presidente da República a declarar o estado de sítio ou o estado de emergência, a declarar guerra e a fazer a paz", logo a seguir prevê que, nestes casos, deve ser convocado o plenário parlamentar para ratificar a decisão.
É que mesmo no teletrabalho há "restrições de vários direitos e liberdades", como a limitação ao direito de trabalhar e a limitação da liberdade de iniciativa económica privada, lembraram especialistas em Direito Constitucional na edição desta terça-feira, 16 de novembro.
O problema é que esta nova fase da pandemia acontece numa altura em que a Assembleia da República está prestes a ser formalmente dissolvida. Embora a Constituição autorize a Comissão Permanente da Assembleia da República tem competência para "autorizar o Presidente da República a declarar o estado de sítio ou o estado de emergência, a declarar guerra e a fazer a paz", logo a seguir prevê que, nestes casos, deve ser convocado o plenário parlamentar para ratificar a decisão.