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Segurança Social leva 120 imóveis a hasta pública

A Segurança Social dá hoje início a uma grande operação, a nível nacional, de venda em massa de imóveis penhorados a contribuintes com dívidas em processo de cobrança coerciva. Em causa estão mais de 120 imóveis, no valor de 30 milhões de euros, que, pert

11 de Outubro de 2005 às 10:13
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A Segurança Social dá hoje início a uma grande operação, a nível nacional, de venda em massa de imóveis penhorados a contribuintes com dívidas em processo de cobrança coerciva. Em causa estão mais de 120 imóveis, no valor de 30 milhões de euros, que, pertencem, em mais de metade dos casos, a empresas. Os bens correspondem a uma dívida registada de cerca de 10 milhões de euros.

«É a primeira vez que é levada a cabo uma operação com esta envergadura em todas as 18 secções de execução distritais da Segurança Social», disse ao Diário de Notícias Nelson Ferreira, membro do conselho directivo do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social. «Não só em quantidade, mas também em valor, superando as iniciativas do género executadas pelas Finanças», acrescentou a mesma fonte.

Após a publicação na imprensa, entre hoje e amanhã, dos anúncios referentes à venda, o IGFSS aguarda que sejam apresentadas propostas de compra, bem como a reclamação de créditos de outros credores, devendo os leilões ocorrer entre finais de Novembro e a primeira quinzena de Dezembro.

A venda é o último recurso, uma vez findos os prazos para pagamento voluntário, pelo que se os proprietários quiserem reaver os seus bens terão de fazer o pagamento integral da dívida de uma só vez.

«Conforme definido pelo Código de Processo e Procedimento Tributário, a globalidade destes processos encontram-se numa fase avançada de tramitação, tendo o devedor sido citado para pagamento, que não realizou, e notificado das penhoras subsequentes dos imóveis, não se tendo oposto às mesmas», refere uma nota do Ministério do Trabalho e Segurança Social.

De acordo com os novos prazos de cobrança coerciva, possibilitados pelo cruzamento de dados com as Finanças - e que o DN noticiou a 7 de Outubro -, desde a instauração de um processo de cobrança coerciva até à fase de venda passam a demorar apenas dois meses.

A partir do momento em que é notificado, o contribuinte tem 30 dias para liquidar a dívida, protestar ou negociar um modelo de pagamento. Findo aquele prazo, as secções distritais de execução da Segurança Social avançam para a penhora de bens e créditos e, caso continue a não existir pagamento, procede-se à venda dos bens em hasta pública.

O IGFSS não avança com estimativas sobre o valor a recuperar com esta iniciativa, uma vez que ele será graduado e distribuído pelos credores que se apresentarem.

Com a venda em massa de imóveis penhorados nos 18 distritos, a Segurança Social inaugura uma mudança operacional, que se insere no novo modelo de gestão da dívida, a implementar pelo IGFSS em 2006. A partir daí «a penhora e venda em hasta pública será um passo corrente e automatizado, inevitável perante o não pagamento de dívidas à Segurança Social», refere a mesma nota.

O IGFSS está já a planear acções semelhantes destinadas a outro tipo de bens num futuro próximo.

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