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Sampaio promulga OE e transferências de fundos de pensões

O Presidente da República promulgou hoje o Orçamento do Estado para 2005 e os quatro diplomas do Governo que visam a transferência de fundos de pensões para efeitos de redução do défice, disse à Agência Lusa fonte de Belém. Os trabalhadores da CGD «lament

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O Presidente da República promulgou hoje o Orçamento do Estado para 2005 e os quatro diplomas do Governo que visam a transferência de fundos de pensões para efeitos de redução do défice, disse à Agência Lusa fonte de Belém. Os trabalhadores da CGD «lamentam a decisão» do Presidente da República.

Além da promulgação do Orçamento e das Grandes Opções do Plano para 2005, Jorge Sampaio promulgou os quatro diplomas relativos à transferência dos fundos de pensões da Caixa Geral de Depósitos, ANA – Aeroportos e Navegação Aérea, NAVE – Empresa Pública de Navegação Aérea de Portugal e Imprensa Nacional Casa da Moeda.

Em declarações ao Jornal de Negócios Online, Palmira Areal, membro da Comissão de Trabalhadores da CGD afirmou que os funcionários da instituição financeira do Estado «lamentam a decisão do Presidente da República, especialmente depois de todos os esforços [através de pareceres] que desenvolveram para mostrar ao Presidente da injustiça da medida».

O Executivo aprovou no passado dia 25 de Novembro, recorde-se, a transferência «para a Caixa Geral de Aposentações a responsabilidade pelos encargos com as pensões do pessoal da Caixa Geral de Depósitos, relativamente ao serviço prestado na empresa, anteriormente à constituição do Fundo de Pensões da Caixa Geral de Depósitos», que data de 31 de Dezembro de 1991.

Estes activos somam entre 1,3 a 1,4 mil milhões de euros, disse o ministro das Finanças Bagão Félix na altura, explicando que esta soma corresponde a cerca de 50% do total dos activos dos encargos com o fundo, que estão avaliados em cerca de 2,5 mil milhões de euros.

Nas restantes empresas públicas - Aeroportos de Portugal (ANA), Empresa Pública de Navegação Aérea de Portugal (NAV) e IN-CM - a transferência dos fundos de pensões será integral e ascende a activos e responsabilidades no valor de 600 milhões de euros, e refere-se apenas aos funcionários do Estado.

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