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Resgate de PPR sem penalizações mantém-se até fim do ano e alarga-se a inquilinos em dificuldade

O Bloco de Esquerda mudou o sentido de voto e viabilizou uma proposta do PSD que visa permitir que se mantenha até 31 de dezembro o regate sem penalização de planos de poupança reforma. Alarga-se o leque de possíveis beneficiários.

O Parlamento recebeu dezenas de propostas de alteração ao suplementar apresentadas pela oposição.
Miguel Baltazar
30 de Junho de 2020 às 15:36
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O Parlamento votou favoravelmente uma proposta do PSD para que se mantenha até ao final do ano o resgate, sem penalizações, de Planos de Poupança Reforma (PPR) como forma de fazer face às quebras de rendimentos das famílias provocadas pela pandemia.

 

A proposta foi aprovada no âmbito da votação na especialidade do orçamento suplementar, que decorre esta terça-feira no Parlamento e inclui uma novidade: passará a aplicar-se também a inquilinos que tenham dificuldade em pagar a renda e que tenham sido obrigados à recorrer à moratória e pedido de empréstimo junto do IHRU.

 

Em abril deste ano, os deputados aprovaram uma proposta do Bloco de Esquerda segundo a qual o resgate de Planos de Poupança Reforma (PPR) subscritos até mês de março não implicaria a aplicação de penalizações fiscais desde que tal acontecesse durante a vigência do estado de emergência. Os beneficiários foram os desempregados ou pessoas em situação de lay-off. Posteriormente, foi já aprovado um alargamento do prazo e neste momento o resgate sem penalizações pode acontecer até 30 de setembro.

 

O PSD veio agora propor o alargamento do prazo até 31 de dezembro e a iniciativa teve o voto contra do PS e a favor dos restantes partidos. Já depois da votação, o Bloco alterou o sentido de voto, de abstenção para a favor, viabilizando a medida.

 

A medida prevê, assim, que até ao final de dezembro de 2020, o valor de PPR, de Planos de Poupança-Educação (PPE) e de Planos Poupançareforma/educação (PPR/E) "pode ser reembolsado até ao limite mensal do Indexante dos Apoios Sociais (IAS)", ou seja, 438,81 euros.

 

Para poder aceder a valores aplicados nestes produtos de poupança, o subscritor terá de estar desempregado e inscrito no centro de emprego desde pelo menos 12 de março de 2020, em ‘lay-off’, em situação de isolamento profilático ou de doença ou preste assistência a filhos ou netos, ou com cessação de atividade (trabalhadores independentes).

 

Resgate alargado a inquilinos

 

O resgate antecipado sem avaliação é ainda alargado aos inquilinos com contrato de arrendamento em vigor em 31 de março e que se encontre a beneficiar da moratória das rendas e necessite do valor do PPR para pagar as rendas alvo de diferimento.

 

No caso dos inquilinos, a proposta do PSD prevê que o valor resgatado possa ir até ao limite mensal de uma vez e meia o Indexante dos Apoios Sociais (IAS).

 

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