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Reitor de Fátima rejeita diferendo com as Finanças devido às contas do santuário
O Conselho Nacional definiu a não apresentação das contas da forma como anteriormente se fazia por haver "algumas questões pouco claras em relação à matéria fiscal" que "falseava, de alguma forma, os resultados e as contas:"
O reitor do Santuário de Fátima rejeitou que um eventual diferendo com as Finanças esteja na base da não divulgação das contas da instituição, reiterando a existência de interpretações diferentes em relação à Concordata no âmbito tributário.
"Não há um diferendo com as Finanças. O que existe é uma interpretação diversa em relação àquilo que estabelece a Concordata (…). Essas questões em matéria tributária foram o que levou o Conselho Nacional a definir a não apresentação, nos moldes em que se fazia anteriormente, das contas", afirmou o padre Carlos Cabecinhas, em entrevista à agência Lusa, após ser questionado sobre o contencioso no Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria e a suspensão da divulgação das contas da instituição.
A 14 de Fevereiro, este tribunal informou a Lusa que existiam 15 processos em que a autora ou impugnante é o santuário e o réu ou demandado o serviço de Finanças de Ourém.
Segundo Carlos Cabecinhas, "o santuário sempre prestou contas, mas prestou a quem tem de as prestar", neste caso ao Conselho Nacional, assinalando que, a cada ano, antes da entrega, as contas são sujeitas "a uma auditoria externa independente que dá o seu parecer".
"Havendo algumas questões pouco claras em relação à matéria fiscal, uma vez que isso falseava, de alguma forma, os resultados e as contas, [o Conselho Nacional] entendeu suspender essa apresentação", declarou.
O reitor reiterou que "a apresentação de contas não depende de qualquer diferendo com as Finanças, depende de uma decisão do Conselho Nacional" que "pode decidir amanhã apresentar".
A Concordata é o tratado que regula as relações entre o Estado e a Santa Sé. Foi assinada em maio de 2004.
O chefe da delegação da Santa Sé na Comissão Paritária, António Montes, bispo emérito de Bragança-Miranda, afirmou que "será necessário clarificar alguns aspectos em matéria de fiscalidade, nomeadamente a tributação de capitais destinados a fins religiosos".
A este propósito referiu que no ano passado foi suscitada a questão do Imposto Municipal sobre Imóveis que "recaía sobre espaços que estavam isentos pela Concordata", situação que foi ultrapassada.
A comissão Paritária tem por missão interpretar dúvidas e fazer sugestões para a melhor execução da Concordata. O regime fiscal aplicado à Igreja Católica é igual ao aplicado a qualquer confissão religiosa, de acordo com o estabelecido na Lei da Liberdade Religiosa, de 2001.
Além desta, existe uma comissão bilateral para tratar assuntos relativos ao património religioso.
A divulgação do resumo das contas do Santuário de Fátima aos peregrinos foi iniciativa do bispo emérito da Diocese de Leiria-Fátima, Serafim Ferreira e Silva, e começou no ano 2000, com informação relativa ao ano anterior.
A apresentação foi interrompida em 2006, depois da apresentação dos dados financeiros da instituição aos peregrinos que se encontravam no recinto do santuário a 13 de Julho.
São membros do Conselho Nacional o presidente da Conferência Episcopal Portuguesa, os três metropolitas das arquidioceses (patriarca de Lisboa, arcebispo primaz de Braga e arcebispo de Évora), o bispo de Leiria-Fátima e o reitor do santuário.