Notícia
Educação física sem máscara, mas com três metros de distância
As medidas definidas pela DGS e pelo Ministério da Saúde para as escolas prevê a utilização de máscaras, à exceção do 1.º ciclo, circuitos de circulação e três metros de distância na educação física.
12 de Setembro de 2020 às 10:49
O próximo ano letivo arranca entre 14 e 17 de setembro, com o regresso das aulas presenciais depois de três meses de ensino à distância, que marcaram o final do último ano, devido à pandemia da covid-19. Para evitarem o risco de contágio, as escolas aplicaram um conjunto de regras definidas pela Direção-Geral da Saúde (DGS) e pelo Ministério da Educação, que vão desde a utilização de máscara, até ao distanciamento - possível - entre alunos. Nas aulas de educação física as regras são de três metros de distância.
A maioria dos alunos não vai à escola desde meados de março, mas a escola a que vão regressar a partir de segunda-feira vai funcionar de forma muito diferente em comparação com os anos anteriores, com a implementação de um conjunto de novas regras que vão desde a segurança sanitária à organização do ano letivo.
As escolas implementaram um conjunto de novas regras de segurança e higiene sanitária, definidas pela Direção-Geral da Saúde (DGS) e pelo Ministério da Educação, para minimizar os riscos de contágio. Entre as principais normas, está estabelecida a obrigatoriedade de utilizar máscara dentro do espaço escolar para todos, à exceção dos alunos do 1.º ciclo.
Não está prevista a medição de temperatura, de alunos ou funcionários, à entrada dos estabelecimentos de ensino, uma medida que é, aliás, desaconselhada pela DGS.
Dentro das salas de aula, o distanciamento físico deve ser, sempre que possível, de pelo menos um metro, e entre os diferentes espaços da escola foram definidos circuitos de circulação, para evitar o cruzamento de alunos. A principal exceção a estas regras vai verificar-se durante as aulas de educação física, em que o uso de máscara não será obrigatório, mas o distanciamento físico recomendado aumenta para três metros.
E se houver um positivo?
Todas as escolas reservaram, pelo menos, uma sala para isolar eventuais casos suspeitos, que serão depois acompanhados pelas autoridades de saúde.
No caso de ser confirmados casos positivos de infeção pelo novo coronavírus (e bastam dois na mesma escola para ser considerado um surto), o plano de ação é definido pelas autoridades de saúde. As orientações da DGS preveem que se opte, sempre que possível, por encerrar apenas uma ou várias turmas, ou determinadas zonas da escola.
Ao contrário do que aconteceu em meados de março, quando foram suspensas todas as atividades letivas presenciais, no próximo ano letivo o encerramento das escolas será uma medida adotada apenas em última instância.
A decisão de encerrar um estabelecimento de ensino cabe às autoridades de saúde, que são também quem decide sobre a sua reabertura.
Ensino à distância
Sempre que for preciso mandar alunos para casa, as escolas implementam um de dois regimes de ensino alternativos ao presencial: um regime misto, em que os alunos alternam entre períodos de aulas presenciais e sessões de trabalho autónomo orientado a partir de casa ; um regime não-presencial, semelhante àquele que esteve em vigor no 3.º período passado.
Em situações de contingência, as escolas devem privilegiar o regime presencial para determinados grupos de alunos: pré-escolar, 1.º e 2.º ciclos, beneficiários da Ação Social Escolar, sinalizados pela Comissão de Proteção de Crianças e Jovens, apoiados em respostas especializadas nos Centros de Apoio à Aprendizagem e no âmbito do Sistema Nacional de Intervenção Precoce na Infância, e aqueles para os quais a escola considere ineficaz a aplicação dos regimes mistos e não-presencial.
Os alunos que pertençam a grupos de risco vão beneficiar de apoio educativo individual, que poderá ser em contexto escolar ou em casa, presencialmente ou a distância, à semelhança do que já acontecia com doentes oncológicos.
A maioria dos alunos não vai à escola desde meados de março, mas a escola a que vão regressar a partir de segunda-feira vai funcionar de forma muito diferente em comparação com os anos anteriores, com a implementação de um conjunto de novas regras que vão desde a segurança sanitária à organização do ano letivo.
Não está prevista a medição de temperatura, de alunos ou funcionários, à entrada dos estabelecimentos de ensino, uma medida que é, aliás, desaconselhada pela DGS.
Dentro das salas de aula, o distanciamento físico deve ser, sempre que possível, de pelo menos um metro, e entre os diferentes espaços da escola foram definidos circuitos de circulação, para evitar o cruzamento de alunos. A principal exceção a estas regras vai verificar-se durante as aulas de educação física, em que o uso de máscara não será obrigatório, mas o distanciamento físico recomendado aumenta para três metros.
E se houver um positivo?
Todas as escolas reservaram, pelo menos, uma sala para isolar eventuais casos suspeitos, que serão depois acompanhados pelas autoridades de saúde.
No caso de ser confirmados casos positivos de infeção pelo novo coronavírus (e bastam dois na mesma escola para ser considerado um surto), o plano de ação é definido pelas autoridades de saúde. As orientações da DGS preveem que se opte, sempre que possível, por encerrar apenas uma ou várias turmas, ou determinadas zonas da escola.
Ao contrário do que aconteceu em meados de março, quando foram suspensas todas as atividades letivas presenciais, no próximo ano letivo o encerramento das escolas será uma medida adotada apenas em última instância.
A decisão de encerrar um estabelecimento de ensino cabe às autoridades de saúde, que são também quem decide sobre a sua reabertura.
Ensino à distância
Sempre que for preciso mandar alunos para casa, as escolas implementam um de dois regimes de ensino alternativos ao presencial: um regime misto, em que os alunos alternam entre períodos de aulas presenciais e sessões de trabalho autónomo orientado a partir de casa ; um regime não-presencial, semelhante àquele que esteve em vigor no 3.º período passado.
Em situações de contingência, as escolas devem privilegiar o regime presencial para determinados grupos de alunos: pré-escolar, 1.º e 2.º ciclos, beneficiários da Ação Social Escolar, sinalizados pela Comissão de Proteção de Crianças e Jovens, apoiados em respostas especializadas nos Centros de Apoio à Aprendizagem e no âmbito do Sistema Nacional de Intervenção Precoce na Infância, e aqueles para os quais a escola considere ineficaz a aplicação dos regimes mistos e não-presencial.
Os alunos que pertençam a grupos de risco vão beneficiar de apoio educativo individual, que poderá ser em contexto escolar ou em casa, presencialmente ou a distância, à semelhança do que já acontecia com doentes oncológicos.