Notícia
Regime geral de trabalho espanhol passa a abranger as empregadas domésticas
A Segurança Social passará a suportar o subsídio a partir do nono dia e o empregador entre o quarto e o oitavo dia, inclusive.
27 de Junho de 2011 às 17:09
O governo e os sindicatos União Geral de Trabalhadores (UGT) e Confederação de Comissões Operárias (CC OO) acordaram em integrar as empregadas domésticas no regime geral da Segurança Social.
O Partido Socialista levou hoje de manhã a votação, na Assembleia da República, uma emenda que deve ser acrescentada à reforma das pensões e engloba as empregadas domésticas. Esta emenda foi acordada entre o governo, a UGT e a CC OO e entrará em vigor a partir de 1 de Janeiro de 2012, afectando as questões relacionadas com as contribuições e os benefícios destes trabalhadores.
Segundo o “Cinco Días”, para serem abrangidas pelo regime da segurança social, as empregas domésticas devem ter um contrato que determine o número de horas de trabalho semanais, o ordenado mensal ou por hora, o número de conta bancária onde deve ser depositado o salário e, nos casos aplicáveis, as remunerações em espécie e as horas nocturnas.
Com esta alteração, em caso de baixa médica, a Segurança Social passará a suportar o subsídio a partir do nono dia e o empregador entre o quarto e o oitavo dia, inclusive. Neste momento, a Segurança Social apenas comporta a partir do vigésimo quinto dia. As famílias numerosas que contratem uma empregada doméstica também terão mais benefícios no que toca às despesas associadas à contratação.
Após dia 1 de Janeiro, os empregadores e empregados têm um período de adaptação de 6 meses às novas regras laborais.
O Partido Socialista levou hoje de manhã a votação, na Assembleia da República, uma emenda que deve ser acrescentada à reforma das pensões e engloba as empregadas domésticas. Esta emenda foi acordada entre o governo, a UGT e a CC OO e entrará em vigor a partir de 1 de Janeiro de 2012, afectando as questões relacionadas com as contribuições e os benefícios destes trabalhadores.
Segundo o “Cinco Días”, para serem abrangidas pelo regime da segurança social, as empregas domésticas devem ter um contrato que determine o número de horas de trabalho semanais, o ordenado mensal ou por hora, o número de conta bancária onde deve ser depositado o salário e, nos casos aplicáveis, as remunerações em espécie e as horas nocturnas.
Após dia 1 de Janeiro, os empregadores e empregados têm um período de adaptação de 6 meses às novas regras laborais.