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Quem sair do Estado para o privado mantém direito à ADSE

Acesso ao sub-sector de Saúde, mais generoso, do Estado mantém-se para quem requerer licença extraordinária. Neste momento há apenas 17 pessoas nessa situação.

17 de Março de 2008 às 09:42
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Os funcionários públicos que requeiram a licença extraordinária para trabalhar no sector privado vão manter o direito ao sistema de saúde ADSE, noticia hoje o "Diário de Notícias" com base num despacho assinado pelo secretário de Estado da Administração Pública que veio esclarecer esta matéria e dar instruções aos serviços que, hesitantes na interpretação da lei, estavam a negar o acesso à ADSE aos funcionários que decidiram recorrer a esta nova figura jurídica.

"Dadas as excelentes condições deste subsistema de saúde esta é uma boa notícia para os funcionários que já pediram a licença extraordinária e um eficaz incentivo para que muitos mais se juntem a eles, contribuindo, assim, para um dos maiores desideratos do Governo de José Sócrates: reduzir o universo de funcionários público", conclui o DN.

A dúvida surgiu da ambígua redacção do n.º 11 do artigo 32.º da Lei 53/2006, que estabelece o regime de mobilidade na função pública, segundo a qual "ao pessoal em situação de licença extraordinária é aplicável, para efeitos de protecção social, designadamente [...] de benefícios da ADSE ou de outros subsistemas de saúde, o regime do pessoal em licença sem vencimento de longa duração".

Muitos serviços leram esta norma como a anulação do direito à ADSE para todos os funcionários que requeressem a licença extraordinária por um período superior a três anos. As Finanças esclarecem agora que ao remeter para o regime de licença sem vencimento de longa duração apenas se pretendia dizer que o funcionário poderia escolher a base sobre a qual faria os descontos: a subvenção recebida no âmbito da licença extraordinária ou a remuneração que antes auferia. Daí "nada resulta em matéria de benefícios da ADSE", ou seja, o trabalhador mantém a protecção social.

Mas, acrescenta o DN, o despacho esclarece ainda outra questão importante: a quota para a ADSE, de 1,5%, vai incidir sobre o valor da subvenção que corresponde, durante os primeiros cinco anos, a 70% - ou 75% nas passagens voluntárias à situação de mobilidade especial (SME) - da remuneração ilíquida que o funcionário auferia antes. Deste modo, estas pessoas não só continuam a beneficiar de um subsistema de saúde exclusivo para funcionários públicos (quando já não o são) como ainda passam a pagar um preço inferior pelo mesmo serviço. Por exemplo, um trabalhador que ganhe 2500 euros brutos passa a descontar 26,3 euros em vez de 37,5 euros.

Neste momento, há só 17 pessoas em licença extraordinária e 120 que, tendo pedido para passar à SME, se presume que venham a transferir-se do Estado para o sector privado. Este número estará a aumentar desde que entrou em vigor o novo diploma que reforça os incentivos para quem tome a iniciativa de sair do Estado e ainda mais agora que se sabe que mantêm o direito à ADSE.

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