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Publicadas alterações aos estatutos de seis ordens profissionais após críticas de Marcelo

Os textos foram vetados pelo Presidente da República em dezembro, o que obrigou o Parlamento a voltar a discutir os diplomas e a reconfirmá-los, já em janeiro, dias antes da dissolução.

O primeiro-ministro é confrontado com a polémica e atira a resolução do caso para a esfera jurídica, dizendo que cabe ao Tribunal Constitucional avaliar se os gestores da Caixa são ou não abrangidos pela lei do controlo da riqueza dos titulares de cargos públicos. O Negócios avança que já há ameaças de renúncias na Caixa. Ao afastamento do Governo face a Domingues junta-se o de Marcelo, que a 4 de Novembro fez uma nota a impor a entrega das declarações no TC.
19 de Janeiro de 2024 às 10:04
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Estão publicadas em Diário da República as alterações aos estatutos das ordens profissionais dos advogados, enfermeiros, médicos, engenheiros, solicitadores e agentes de execução e arquitetos, como também um decreto sobre o Regime Jurídico dos Atos de Advogados e Solicitadores 

Estes eram os últimos processos de revisão dos estatutos das ordens profissionais que ainda aguardavam publicação em Diário da República. Os textos tinham sido vetados pelo Presidente da República em dezembro, o que obrigou o Parlamento a voltar a discutir os diplomas e a reconfirmá-los, já em janeiro, dias antes da dissolução.

Os vetos de Marcelo Rebelo de Sousa fizeram acompanhar-se de várias críticas e, mesmo na promulgação, no início do mês, após reconfirmação pela maioria absoluta no Parlamento, fez questão de frisar que apenas o fez por obrigação legal.

Os argumentos usados por Marcelo para vetar as alterações a vários estatutos na altura da sua devolução estavam muito alinhados com os usados pelas ordens profissionais. Os diplomas causaram polémica reunindo muitas críticas, nomeadamente de profissões como as dos advogados, médicos ou engenheiros. Normas que ponham em causa a independência das Ordens ou a matéria dos atos próprios foram desde sempre das mais controversas.

Conforme refere o diploma agora publicado em Diário da República, estas alterações "entram em vigor no primeiro dia do terceiro mês posterior à sua publicação". Nos diplomas constam uma série de disposições transitórias após a sua entrada em vigor como o prazo de 120 dias para a designação dos titulares dos novos cargos criados pela lei.
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