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PS deixa cair licença anual obrigatória para gatos e isenta quem adote abandonados

No primeiro ano os donos dos animais de companhia vão pagar apenas a taxa de registo, sem terem de os licenciar na junta de freguesia, segundo uma proposta dos socialistas. Nos anos seguintes os gatos ficam de fora e o licenciamento será obrigatório só para cães. Quem adotar em centros de animais ou tiver insuficiência financeira não paga pela licença.

Bloomberg
04 de Fevereiro de 2020 às 17:51
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O registo de animais de companhia no Sistema de Informação de Animais de Companhia (SIAC), obrigatório desde outubro do ano passado, vai passar a ser também válido como licença por um ano a contar da data em que for feito. Isso significa que, nesse primeiro ano, os animais não terão de ser licenciados nas juntas de freguesia, suportando os donos apenas o pagamento de uma taxa. Nos anos seguintes já será obrigatória a obtenção da licença anual nas juntas de freguesia – que assim continuarão a controlar as questões sanitárias, nomeadamente a vacina da raiva – , mas apenas para os cães, ficando de fora, nomeadamente, os gatos.

A exceção a esta regra serão "os cães perigosos ou de raça potencialmente perigosa", para os quais a licença anual continuará a ser obrigatória desde o registo. Para a generalidade dos animais, o registo continuará a ser efetuado nos médicos-veterinários.

 

Por outro lado, cria-se uma isenção para o pagamento da taxa de licenciamento anual: As pessoas que adotem animais em centros de recolha oficial de animais e em geral as pessoas que tenham insuficiência económica não pagam. O mesmo acontecerá com as sociedades zoófilas e as entidades públicas no quadro de políticas de sensibilização ou de educação para o bem-estar animal.

Este regime consta de uma proposta de alterações ao Orçamento do Estado (OE) para 2020 entregue no Parlamento pelo PS e que será votada esta quarta-feira na especialidade. A proposta substituiu uma outra que obrigava ao pagamento de duas taxas – a do SIAC e a das juntas – e que provocou um coro de protestos, vindos, nomeadamente, dos veterinários, para os quais a medida era um desincentivo a ter animais de companhia.

 

Tal como agora está desenhada, a medida vem atenuar o problema e vem também impor contenção ao que os veterinários cobram pela realização dos registos. O que acontece até agora é que a taxa de registo no SIAC, fixada por lei, é de 2,5 euros por animal. Contudo, esse é apenas o custo do registo feito pelo veterinário, não abrangendo o serviço propriamente dito, que terá de inclui a colocação obrigatória do microchip, e aí cada veterinário cobra o valor que bem entender, de acordo com o mercado - ou seja, não há valores tabelados. E o que o PS agora pretende é garantir que "não há uma oneração excessiva dos donos dos animais", lê-se na nota justificativa da proposta.

Assim, os socialistas vêm "clarificar", deixando expresso na lei que "sem prejuízo do pagamento devido por outros atos médico-veterinários, não pode ser exigido outro pagamento pelo mero registo do animal no SIAC".

O Sindicato Nacional dos Médicos Veterinários já veio reagir, considerando "que se trata de uma regulação inadmissível dos atos médico-veterinários próprios dos Médicos Veterinários". Não "se concebe", continua o sindicato, em comunicado, que "não se concebe nem se compreende que, a pretexto do lançamento de um imposto anual para deter cães, se consagre que os Médicos Veterinários devam realizar atos médico-veterinários de forma gratuita".

 

Gatos ficam de fora

Por outro lado, a proposta socialista deixa de fora os gatos no que respeita ao licenciamento anual, mantendo-se obrigatório apenas o registo no SIAC. Antes do diploma que criou esta base de dados, havia uma portaria que previa a obrigatoriedade de licença anual para os gatos. Uma regra que apenas uma ínfima parte dos donos cumpria e que foi revogada pelo decreto-lei que criou o SIAC. Na primeira proposta de alterações ao OE que o PS entregou sobre esta matéria, a licença anual para gatos voltava a ser obrigatória, mas nesta segunda versão esta obrigatoriedade cai, mantendo-se a previsão apenas para os cães.

 

Juntas recuperam receita, mas não na totalidade

A taxa de licenciamento dos cães, cobrada nas juntas, é aprovada por cada assembleia de freguesia, tendo como referência o valor da taxa N de profilaxia médica - que muda todos os anos, e que para 2019 estava fixada em cinco euros – não podendo exceder o seu triplo. Ou seja, poderá rondar os 15 euros por ano.

Toda esta questão foi desencadeada com o diploma que, em 2019, criou o SIAC. O que aí se previa era que, em paralelo com a criação da nova base de dados nacional para os animais de companhia, a nova lei acabava com o licenciamento anual, pelas juntas de freguesia. Estas reclamaram, uma vez que isso implicaria uma significativa perda de receita. Entretanto, dentro do Governo, o tema estava longe de ser consensual.

Enquanto a Direção Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), do Ministério da Agricultura, tem entendido que os animais de companhia apenas têm de estar registados no SIAC, a Direção Geral das Autarquias Locais (DGAL), do Ministério da Administração Interna, insiste em que o anterior licenciamento junto das freguesias deve ser mantido.

Com esta proposta de alteração, o PS vem deixar na lei que as juntas de freguesia mantêm a faculdade de passar as licenças anuais, não perdendo a respetiva receita a não ser relativamente ao ano do primeiro registo do animal, em que estes só têm de fazer o registo no SIAC, junto dos veterinários.

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