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Cães e gatos: donos obrigados a pagar duas vezes

Além do registo obrigatório na base de dados nacional, os animais de companhia vão ter de ter uma licença, passada pelas freguesias, segundo uma proposta do PS para o OE. Donos terão de pagar duas taxas. Medida é “desincentivo a ter animais de companhia”, diz o sindicato dos veterinários.

Bloomberg
30 de Janeiro de 2020 às 17:28
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Os donos de animais de companhia, que desde outubro de 2019 estão obrigados a registar os seus cães, gatos e furões no novo Sistema de Informação de Animais de Companhia (SIAC) e a colocar-lhes microchip, vão também ter de pedir uma licença anual na respetiva junta de freguesia. Tratando-se do primeiro licenciamento, este deve ser realizado até 30 dias após o respetivo registo no SIAC.

 

A medida consta de uma proposta de alteração ao Orçamento do Estado para 2020 apresentada pelo PS com o objetivo de resolver uma divergência que existe hoje em dia entre a Direção Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) e a Direção Geral das Autarquias Locais (DGAL).

 

Basicamente, enquanto a DGAV, do Ministério da Agricultura, tem entendido que os animais de companhia apenas têm de estar registados no SIAC, a DGAL, do Ministério da Administração Interna, insiste em que o anterior licenciamento junto das freguesias deve ser mantido. Com esta proposta, o PS vem assegurar que assim será.

 

O SIAC foi criado em 2019 por um decreto-lei do Governo e a sua gestão foi posteriormente entregue ao Sindicato Nacional dos Médicos Veterinários (SNMV).

O problema, sustenta o deputado socialista João Paulo Correia, é que o diploma em causa "introduziu alterações que lançaram a confusão". Basicamente, "tirou o licenciamento dos animais das juntas de freguesia, violando a lei-quadro das autarquias locais onde se prevê que esse licenciamento é, efetivamente, uma competência das juntas". Ora, como um decreto-lei não pode mudar uma lei, que tem valor superior, o PS avança agora com esta clarificação, explica o deputado.

 

Para os veterinários, pelo contrário, trata-se de "complicar o que foi simplificado" e de "voltar a exigir uma licença que já nem sequer é necessária para efeitos de controlo sanitário" e que vai "obrigar as pessoas a pagar duas taxas, sendo que a da licença da junta é apenas de circulação no espaço público", sustenta Bruno Rolo, da direção do SNMV. Para os veterinários, "isto é desincentivar as pessoas de ter animais de companhia".

 

Donos vão pagar duas taxas

O diploma que criou o SIAC, e que entrou em vigor a 25 de outubro do ano passado, veio obrigar a que os cães, gatos e furões estejam devidamente registados e identificados através de um microchip. Aquela pequena cápsula eletrónica (cujo tamanho equivale a um grão de arroz) é colocada sob a pele por um veterinário que, quando presta esse serviço, fica também obrigado a registar o animal no SIAC, uma grande base de dados nacional que poderá ser consultada pelas várias autoridades, assim assegurando o controlo sanitário. Até então, era obrigatória uma licença para cães, passada pelas juntas, que garantia que os animais estavam, nomeadamente, vacinados contra a raiva, mas o chip era opcional.

 

Com as novas regras, a licença anual deixava de ser obrigatória, à exceção de cães perigosos, que têm uma legislação à parte. E o controlo sanitário passou a ser feito pelos próprios veterinários, no momento do registo.

 

Quem não gostou da medida foram as juntas de freguesia, que deixando de passar as licenças perdiam uma receita anual ainda significativa. Pedido parecer à DGAL, esta veio dizer que não, que a licença era para manter. Já a DGAV entendia, pelo contrário, que o SIAC, a nova base de dados nacional, era o único registo obrigatório.

 

Com esta clarificação que agora quer fazer aprovar, o PS assegura que ambos os registos se mantêm obrigatórios, determinando que "cabe às juntas de freguesia o licenciamento anual de canídeos e gatídeos e que o registo é mantido nos médicos veterinários, podendo ser efetuado nas juntas de freguesia em casos extraordinários".

 

Não faz sentido, insiste o SNMV. Se os veterinários já fazem o controlo sanitário com o registo, e se "hoje em dia as vacinas contra a raiva já têm uma duração de três anos, para que serve o licenciamento anual a não ser para taxar a utilização do espaço público pelos animais?" questiona Bruno Rolo.

 

A taxa de registo no SIAC, fixada por lei, é de 2,5 euros por animal. Contudo, esse é apenas o custo do registo feito pelo veterinário, não abrangendo o serviço propriamente dito, que terá de inclui a colocação obrigatória do microchip, e aí cada veterinário cobra o valor que bem entender, de acordo com o mercado - ou seja, não há valores tabelados.

 

A taxa de licenciamento dos cães, cobrada nas juntas, é aprovada por cada assembleia de freguesia, tendo como referência o valor da taxa N de profilaxia médica - que muda todos os anos, e que para 2019 estava fixada em cinco euros – não podendo exceder o seu triplo. Ou seja, poderá rondar os 15 euros ano.

 

A nova base de dados, quando foi criada, juntou os dados que tinham sido até então reunidos pelas juntas de freguesia e por uma outra base de dados, privada, e criada pelo SNMV. Ao todo, agregava já cerca de 2.450.000 animais, dos quais à volta de 95% são cães. Os gatos e furões, que até então não estavam obrigados, passaram a ter de entrar todos, o que permite ter uma ideia do número total de animais em causa. E de quanto valem os registos e as licenças.

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