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PRR: Programa 1.º Direito vai financiar 26 mil habitações a 100%

Em comunicado, o Ministério das Infraestruturas e da Habitação (MIH) adianta que "os municípios já podem requerer ao Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, IP (IHRU) o financiamento a 100% de soluções habitacionais no âmbito do 1.º Direito".

São comuns os casos de divórcio em que um dos cônjuges fica a viver na habitação da família.
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08 de Novembro de 2021 às 22:57
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O Programa 1.º Direito vai financiar 26 mil habitações a 100%, no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), prevendo-se que sejam entregues até ao segundo trimestre de 2026, numa resposta à precariedade habitacional, anunciou hoje o Governo.

Em comunicado, o Ministério das Infraestruturas e da Habitação (MIH) adianta que "os municípios já podem requerer ao Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, IP (IHRU) o financiamento a 100% de soluções habitacionais no âmbito do 1.º Direito".

"O objetivo é a entrega de 26 mil habitações até ao 2.º trimestre de 2026, dando resposta a um conjunto de agregados em situação de precariedade e vulnerabilidade, cuja situação habitacional indigna está sinalizada no âmbito das respetivas Estratégias Locais de Habitação (ELH)", indica.

A tutela aponta ainda para necessidade de as habitações incorporarem "medidas associadas à dimensão ambiental, com elevados padrões de eficiência energética na promoção de construção nova, bem como melhoria do desempenho energético de edifícios objeto de reabilitação".

A submissão das candidaturas poderá ser feita a partir de hoje através de formulários disponibilizados no Portal da Habitação (https://www.portaldahabitacao.pt/web/guest/prr).

Em vigor desde 5 de junho de 2018, o programa 1.º Direito integra a Nova Geração de Políticas de Habitação, com o objetivo de "dar resposta às famílias que vivem em situação de grave carência habitacional", prevendo a concessão de apoio público.

Aos municípios cabe definir as estratégias no âmbito da habitação nos respetivos territórios e "agregar, avaliar e gerir todos os pedidos de apoio ao abrigo do 1.º Direito que lhe sejam submetidos", sendo o IHRU quem tem a responsabilidade de "analisar e aprovar as candidaturas".
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