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PRR: Lisboa vai receber 16 milhões de euros para 256 casas do 1º Direito

O Conselho de Ministros autorizou o financiamento de cerca de 16 milhões, no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) para alimentar a execução do programa nacional 1.º Direito na capital.

Miguel Baltazar
14 de Janeiro de 2022 às 11:24
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Foi aprovado o financiamento de cerca de 16 milhões, no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), para o programa "1.º Direito" a ser executado no município de Lisboa, segundo o diploma publicado esta quinta-feira em Diário da República. O programa irá abranger 256 casas.

"[O governo] autoriza a realização da despesa com o financiamento a 100 % de contratos de comparticipação, celebrados entre o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P., e o município de Lisboa, para financiar 256 habitações ao abrigo do Programa 1.º Direito e do Plano de Recuperação e Resiliência", pode ler-se na resolução aprovada pelo executivo e publicada esta sexta-feira em Diário da República.

Esta autorização surge depois de o município de Lisboa ter sido uma das autarquias a apresentar duas candidaturas a este programa de apoio à habitação.

O "1.º Direito" vai financiar 26 mil habitações a 100%, no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), prevendo-se que sejam entregues até ao segundo trimestre de 2026, numa resposta à precariedade habitacional, anunciou hoje o Governo.

As candidaturas arrancaram em novembro, tendo sido entregues ao Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana.

Na altura, o Ministério das Infraestruturas e da Habitação (MIH) explicou em comunicado que "o objetivo é a entrega de 26 mil habitações até ao 2.º trimestre de 2026, dando resposta a um conjunto de agregados em situação de precariedade e vulnerabilidade, cuja situação habitacional indigna está sinalizada no âmbito das respetivas Estratégias Locais de Habitação (ELH)", indicou


Em vigor desde 5 de junho de 2018, o programa 1.º Direito integra a Nova Geração de Políticas de Habitação, com o objetivo de "dar resposta às famílias que vivem em situação de grave carência habitacional", prevendo a concessão de apoio público.
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