Notícia
Projetos de Investimento para o Interior com processos administrativos simplificados
Uma nota do Ministério da Coesão Territorial informa hoje que as candidaturas ao estatuto de PII terão procedimentos administrativos acelerados e simplificados, para que "a execução seja mais rápida dos investimentos, com prazos mais curtos para pareceres da competência da Administração central, um período único de consulta pública e pareceres tácitos positivos".
20 de Março de 2021 às 11:46
Os Projetos de Investimento para o Interior (PII) passam a estar abrangidos por um regime especial de procedimentos administrativos simplificados e as candidaturas podem ser apresentadas no Portal de Serviços Públicos 'ePortugal'.
Uma nota do Ministério da Coesão Territorial, liderado por Ana Abrunhosa (na foto), informa hoje que as candidaturas ao estatuto de PII terão procedimentos administrativos acelerados e simplificados, para que "a execução seja mais rápida dos investimentos, com prazos mais curtos para pareceres da competência da Administração central, um período único de consulta pública e pareceres tácitos positivos".
Podem candidatar-se a soluções de investimento para os territórios do interior os projetos que apresentem um investimento global de, no mínimo, 10 milhões de euros, que criem pelo menos 25 postos de trabalho diretos, tenham comprovada viabilidade económica e sejam ambiental e territorialmente sustentáveis.
Os projetos candidatos a investimento devem ainda comprovar um impacto positivo no aproveitamento dos recursos endógenos, na valorização do património natural ou cultural da região, no enquadramento na estratégia de especialização da região e na produção de bens e serviços transacionáveis inovadores.
Devem, igualmente, utilizar processos tecnológicos inovadores ou desenvolvidos em colaboração com entidades do sistema científico e tecnológico regional, como universidades, politécnicos ou centros de investigação e interagir com as outras atividades da região, nomeadamente nas micro e pequenas empresas.
Os Projetos de Investimento para o Interior com valor inferior a 10 milhões de euros e criadores de menos de 25 postos de trabalho podem ser elegíveis quando são considerados de "reconhecimento do interesse municipal", com pelo menos 5% do volume de negócios dedicado a atividades de investigação e desenvolvimento e com uma forte componente de inovação e introdução de tecnologia nos processos.
Os promotores dos projetos, segundo o ministério, terão um acompanhamento permanente e sistemático por parte da Comissão Permanente de Apoio ao Investidor.
Uma nota do Ministério da Coesão Territorial, liderado por Ana Abrunhosa (na foto), informa hoje que as candidaturas ao estatuto de PII terão procedimentos administrativos acelerados e simplificados, para que "a execução seja mais rápida dos investimentos, com prazos mais curtos para pareceres da competência da Administração central, um período único de consulta pública e pareceres tácitos positivos".
Os projetos candidatos a investimento devem ainda comprovar um impacto positivo no aproveitamento dos recursos endógenos, na valorização do património natural ou cultural da região, no enquadramento na estratégia de especialização da região e na produção de bens e serviços transacionáveis inovadores.
Devem, igualmente, utilizar processos tecnológicos inovadores ou desenvolvidos em colaboração com entidades do sistema científico e tecnológico regional, como universidades, politécnicos ou centros de investigação e interagir com as outras atividades da região, nomeadamente nas micro e pequenas empresas.
Os Projetos de Investimento para o Interior com valor inferior a 10 milhões de euros e criadores de menos de 25 postos de trabalho podem ser elegíveis quando são considerados de "reconhecimento do interesse municipal", com pelo menos 5% do volume de negócios dedicado a atividades de investigação e desenvolvimento e com uma forte componente de inovação e introdução de tecnologia nos processos.
Os promotores dos projetos, segundo o ministério, terão um acompanhamento permanente e sistemático por parte da Comissão Permanente de Apoio ao Investidor.