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Processos de inventário passam para conservatórias e notários

Os processos de partilhas de bens, que ocorrem, regra geral, quando há heranças a dividir sem que os herdeiros cheguem a acordo ou quando há um divórcio litigioso, vão passar a poder ser realizados junto das conservatórias e dos cartórios notariais.

27 de Dezembro de 2007 às 00:06
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Os processos de partilhas de bens, que ocorrem, regra geral, quando há heranças a dividir sem que os herdeiros cheguem a acordo ou quando há um divórcio litigioso, vão passar a poder ser realizados junto das conservatórias e dos cartórios notariais.

A nova regra abrangerá igualmente os processos em que há menores envolvidos e que, actualmente, mesmo não existindo um litígio, obrigam à intervenção do tribunal, com o Ministério Público a actuar em representação dos menores.

A proposta de Lei que consagra esta medida vai hoje a Conselho de Ministros, entrando depois em período de consulta pública, antes de ser enviada à Assembleia da República. O objectivo, diz o secretário de Estado da Justiça, João Tiago Silveira, é que entre em vigor ainda em 2008, no máximo no início de 2009.

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